sexta-feira, 3 de março de 2017

Período de defeso impede pesca de camarão

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
Começa no dia 1º de março e vai até 31 de maio o defeso do camarão, período em que é proibida a pesca e a captura desse crustáceo, visando à preservação de suas espécies.

Durante estes três meses, fica proibido o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura do camarão-rosa, camarão-sete-barbas, camarão-branco, santana ou vermelho e barba-ruça.

No defeso, também são proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e que deverá acompanhar o produto desde a origem até o destino final.

A proibição nesse período específico é válida na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18’04,00″S (divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 33º40’33,00″S (Foz do Arroio Chuí, estado do Rio Grande do Sul).

Durante esse período, os consumidores devem dar preferência a frutos do mar e peixes que estejam liberados para pesca. Se não for possível abrir mão do camarão, o consumidor deve buscar crustáceos que tenham sido capturados antes do período de defeso e que tenham a declaração de estoque fornecida pelo IBAMA.







Fonte: ABOCC