O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Petrópolis não faça novos pagamentos ao escritório Celso Gonçalves Sardinha, Sociedade Individual de Advocacia, referentes a honorários de êxito do Contrato nº 46/2022. A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal, por unanimidade, em sessão realizada em 12 de agosto de 2026.
O caso havia sido revelado em primeira mão pelo Correio da Manhã, em dezembro de 2023, quando o jornal mostrou que a Prefeitura teria que explicar ao TCE-RJ a contratação milionária do escritório de advocacia. Na época, o Tribunal já havia determinado que o município apresentasse informações sobre os contratos e disponibilizasse os documentos no Portal da Transparência.
Agora, quase três anos depois da representação apresentada pela então vereadora Gilda Beatriz Doria Mendes da Silva, o TCE-RJ concedeu uma tutela provisória, medida usada para evitar que uma situação considerada de risco continue enquanto o processo ainda é analisado. A decisão, porém, não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade do contrato. O município e o escritório ainda deverão apresentar suas manifestações.
O processo ainda terá a manifestação da Prefeitura e do escritório contratado. Só depois dessa etapa o Tribunal poderá avaliar de forma definitiva os questionamentos levantados pela área técnica. O próprio acórdão registra que a decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do TCE-RJ.
Contrato previa 12% sobre o resultado obtido
O Contrato nº 46/2022 foi firmado entre a Prefeitura de Petrópolis e o escritório Celso Gonçalves Sardinha para a adoção de medidas administrativas e judiciais relacionadas à correção de informações da DECLAN-IPM.
A DECLAN-IPM é uma declaração usada para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse índice ajuda a definir quanto cada cidade recebe da parcela do ICMS arrecadado pelo Estado que é destinada aos municípios.
No caso de Petrópolis, a contratação estava relacionada a inconsistências encontradas nas declarações da empresa GE Celma. A intenção era aumentar o valor considerado para o município no cálculo do IPM e, consequentemente, sua participação na distribuição do ICMS.
O contrato estabeleceu uma remuneração de 12% sobre o chamado “proveito econômico” obtido pelo município. Inicialmente, o valor estimado do contrato era de R$ 5 milhões.
Segundo a análise feita pela Coordenadoria de Auditoria em Receita (CAD-Receita), porém, os pagamentos realizados entre 2022 e 2024 chegaram a R$ 35.135.906,31. O TCE-RJ ressalta que o fato de os pagamentos terem ultrapassado a estimativa inicial, sozinho, não prova uma irregularidade. A preocupação está, entre outros pontos, na ausência de estudos prévios, faixas de remuneração e um teto para os honorários.
TCE-RJ aponta sete possíveis irregularidades
- Terceirização de atividades consideradas típicas e estratégicas da administração municipal;
- Possível ausência de singularidade do serviço, questionando a justificativa para a contratação sem licitação;
- Possível desproporcionalidade dos honorários, com pagamento de 12% sem estudos que definissem adequadamente a base econômica, faixas de remuneração ou teto;
- Divergências entre informações sobre pagamentos encaminhadas ao Tribunal e aquelas divulgadas no Portal da Transparência;
- Pagamento de honorários de êxito antes do trânsito em julgado da decisão judicial que fundamentou os pagamentos;
- Possível cumulação dos honorários contratuais de 12% com honorários de sucumbência;
- Questionamentos sobre a duração de 60 meses do contrato, diante da justificativa inicialmente utilizada para a contratação.É importante destacar que o TCE-RJ trata esses pontos como possíveis irregularidades nesta etapa do processo. A decisão definitiva sobre a legalidade da contratação ainda depende do contraditório, ou seja, da apresentação das justificativas e defesas dos envolvidos.
Pagamentos de honorários são suspensos
A principal decisão tomada pela Corte foi determinar que a Prefeitura de Petrópolis se abstenha de fazer qualquer novo pagamento ao escritório a título de honorários ad exitum, relacionados ao Contrato nº 46/2022 e seus aditivos, até que o TCE-RJ faça uma nova deliberação sobre o mérito do caso.
O termo ad exitum significa, de forma simplificada, uma remuneração condicionada ao resultado. Neste contrato, o escritório receberia um percentual sobre o benefício econômico obtido pelo município.
A preocupação do Tribunal está principalmente no fato de que parte dos pagamentos foi realizada com base nos efeitos de uma decisão judicial que ainda não havia se tornado definitiva.Segundo a decisão, mais de R$ 35 milhões foram pagos com base em um benefício econômico decorrente de decisão judicial ainda não transitada em julgado. O próprio Poder Judiciário chegou a suspender a execução dessa decisão durante a tramitação do caso.
O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão judicial não pode mais ser modificada por meio dos recursos cabíveis.
Para o TCE-RJ, esse ponto é importante porque, enquanto uma decisão puder ser alterada ou anulada, existe o risco de o município ter que devolver valores recebidos. Nesse cenário, os honorários de êxito já pagos ao escritório poderiam gerar dificuldade para recuperar recursos públicos.
O Tribunal cita entendimento anterior segundo o qual, em contratos com remuneração ad exitum, o pagamento deve ocorrer somente quando estiver garantida a irreversibilidade do benefício obtido pelo ente público.
Prefeitura terá 15 dias para prestar esclarecimentos
Além de suspender novos pagamentos, a decisão determina que o atual prefeito de Petrópolis seja comunicado e apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre os sete pontos levantados pela área técnica do Tribunal.
Entre os questionamentos estão a terceirização de atividades da administração municipal, a justificativa para a contratação sem licitação, a forma de cálculo dos honorários, as diferenças encontradas nas informações sobre pagamentos e a realização de pagamentos antes do trânsito em julgado da decisão judicial.
O TCE-RJ também determinou que sua Procuradoria acompanhe os processos judiciais relacionados ao contrato, inclusive para verificar futuras decisões que possam afetar a validade da contratação ou a exigência dos honorários.
A representação que deu origem ao processo foi apresentada pela então vereadora Gilda Beatriz em 22 de novembro de 2023. Ela questionou a contratação do escritório sem licitação e argumentou que a Prefeitura já possuía estrutura própria de advocacia pública.
Entre os pedidos feitos ao Tribunal estava a suspensão dos pagamentos de honorários de êxito.
Naquele mesmo ano, o Correio da Manhã publicou em primeira mão informações sobre o caso e mostrou que a Prefeitura teria que prestar esclarecimentos ao TCE-RJ sobre o contrato. Na ocasião, segundo a reportagem, já haviam sido empenhados mais de R$ 33 milhões, liquidados mais de R$ 28 milhões e pagos mais de R$ 17 milhões ao escritório em honorários de êxito.
Prefeitura de Petrópolis – A Prefeitura de Petrópolis informa que o contrato com o escritório Celso Gonçalves Sardinha (Contrato nº 46/2022) foi firmado e executado exclusivamente pela gestão anterior. A atual administração nunca realizou nenhum pagamento a essa empresa, justamente por entender que a contratação não era lícita.
É importante destacar que foram pagos mais de R$ 35 milhões a este escritório entre os anos de 2022 e 2024. Quando o atual governo assumiu, a liminar que gerou esses repasses milionários já havia sido derrubada. Além disso, a Justiça julgou o mérito da ação e o município perdeu, definindo que a cobrança não deveria ter sido feita contra a GE Celma, mas sim contra o Governo do Estado.
A situação financeira de muita dificuldade enfrentada pelo município hoje foi causada justamente por conta desse processo. Essa ação judicial desastrosa provocou uma queda gigantesca de arrecadação, o que levou a dívidas não pagas pela gestão passada e deixou uma herança que compromete as contas municipais até os dias de hoje.
Diante de tudo isso, a Prefeitura concorda integralmente com a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) de suspender o contrato, considerando a medida essencial para proteger o dinheiro público. Confirmamos que o prazo de 15 dias dado pelo TCE-RJ será rigorosamente cumprido. Nossas equipes já estão reunindo toda a documentação para responder ao Tribunal com total transparência e agilidade.