O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 6.142/2025, que alterava a Lei nº 10.260, de 21 de dezembro de 2023, para ampliar o acesso a instrumentos não letais de legítima defesa. A proposta, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim, Sarah Poncio e Tia Ju, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O veto total foi encaminhado ao presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas, por meio do Ofício GG/PL nº 224, de 22 de julho de 2026. Na mensagem, Ricardo Couto reconhece a relevância da iniciativa para a proteção das mulheres, especialmente das vítimas de violência doméstica, mas sustenta que o projeto ultrapassa os limites da competência legislativa estadual.
Governo aponta invasão de competência da União
Nas razões do veto, o governador em exercício afirma que, embora a proposta tenha uma finalidade considerada legítima, ao disciplinar as condições para aquisição, registro, porte e uso de armas de incapacitação neuromuscular por eletrochoque e de sprays de extratos vegetais, a Alerj passou a tratar de matéria reservada à União.
Segundo o documento, a Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre material bélico. O governo também cita que a legislação federal delegou ao Exército Brasileiro a regulamentação desses produtos por meio do Decreto Federal nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que trata dos Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
A manifestação destaca ainda a Portaria nº 118/2019 do Comando Logístico do Exército (COLOG), que inclui na categoria de produtos químicos controlados a pimenta líquida, o gás de pimenta e agentes derivados, submetendo esses itens à fiscalização militar.
Proteção às mulheres é elogiada, mas texto é rejeitado
Apesar do veto, Ricardo Couto ressalta que a preocupação dos parlamentares com a proteção das mulheres é meritória.
No texto encaminhado à Assembleia, o governador em exercício afirma que é “indispensável destacar que a preocupação do legislador estadual com a matéria disciplinada no Projeto de Lei se mostra louvável, já que evidencia o seu compromisso em ampliar os mecanismos de proteção, segurança e legítima defesa das mulheres, em especial aquelas vítimas de violência doméstica amparadas por medidas protetivas”.
Entretanto, o governo sustenta que a proposta “acabou por atuar fora dos limites das atribuições constitucionalmente previstas aos Estados, violando, assim, o Pacto Federativo, estabelecido no art. 1º da Constituição Federal”.
Com isso, o projeto retorna à Alerj, que poderá analisar o veto em sessão plenária e decidir pela sua manutenção ou derrubada.