terça-feira, 21 de março de 2017

Cadastramento biométrico para eleitores de SJB



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) dará início, no dia 17 de abril, ao cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores do município de São João da Barra. O atendimento será realizado na Rua São Benedito, 173 (próximo ao Fórum), de segunda a sábado, das 10h às 18h. Quem quiser evitar filas poderá agendar, a partir do dia 1º de abril, pela internet, em www.tre-rj.jus.br/biometria, ou pelo telefone (21) 3436-9000.

Para fazer o cadastramento, o eleitor deverá levar original e cópia de um documento de identidade oficial com foto e de um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.

Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver título de eleitor também deverá levá-lo.

No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.

O cadastramento, que vai até 15 de julho deste ano, é obrigatório para os 37.569 eleitores do município, inclusive aqueles cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.

Só estão dispensados aqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados pela zona eleitoral do município (4.792 eleitores) e os eleitores que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Quem desejar transferir seu título de eleitor para São João da Barra também deverá comparecer ao posto de atendimento.

Eleitores faltosos

Os eleitores que deixaram de votar ou faltaram aos trabalhos eleitorais deverão pagar as respectivas multas antes de realizar o cadastramento biométrico. Para tanto, poderão obter a guia de pagamento da multa no próprio posto de atendimento, em qualquer zona eleitoral ou, ainda, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os eleitores de São João da Barra que não fizerem o cadastramento biométrico até 15 de julho terão o título cancelado. Com isso, além de ficarem impossibilitados de votar nas próximas eleições, não poderão tirar passaporte, prestar concurso público ou obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos.

Tecnologia

O sistema com leitor biométrico identifica as impressões digitais e impede que alguém vote no lugar de outro eleitor, ou mesmo que utilize um documento falso de identidade para tirar o título, já que cada pessoa possui impressões digitais únicas. Quando comparecer ao posto de atendimento, o eleitor fará a coleta da impressão digital, irá tirar fotografia digital e também atualizará os dados cadastrais. No dia da eleição, ele será identificado em sua seção eleitoral por meio da impressão digital, e o sistema biométrico irá liberar a urna eletrônica para votação. No estado do Rio, os municípios de Búzios e Niterói já passaram pelo cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores.






Fonte: ascom PMSJB