sexta-feira, 5 de abril de 2013

JORNALISTA ELDER ANDRADE É AGREDIDO POR MOTORISTA DA CAMPOSTUR

(Foto: Ralph Braz)
 
No início da tarde de hoje, este jornalista foi agredido com palavras de baixo calão pelo motorista da empresa CamposTur. Ao reclamar com o motorista sobre a superlotação no ônibus da linha número 010 que seguia no sentido São João da Barra/Campos, o mesmo iniciou a agressão verbal. Logo freou bruscamente e parou na localidade de Barcelos forçando com uma barra de ferro o jornalista a descer do ônibus.

Inúmeros passageiros que estavam em pé desceram constrangidos com a atitude.

O ônibus estava transportando cerca de 100 pessoas, o que ilegal.
 
(Foto: Reprodução/ Facebook)

O jornalista procurou uma resposta da empresa e não obteve êxito. Uma ação será movida contra a empresa por danos morais.

Durante vários anos a população de São João da Barra reclama do transporte intermunicipal e parece estar longe de uma solução.

O problema é constante como valor abusivo das passagens, superlotação, falta de educação dos motoristas e cobradores com os passageiros, ônibus em péssima qualidade, entre outras reclamações.
É bom lembrar que no início deste mês cerca de 300 estudantes tentaram e alguns não conseguiram retirar seu passe do único guichê que fica localizado na rodoviária de São João da Barra e foram ameaçados de serem levados para o DPO por um fiscal.

(foto: Ralph Braz)
 
ATUALIZADO

Amigos, hoje registrei na 145º Delegacia de São João da Barra uma ação Civil contra o motorista que ontem me agrediu verbalmente enquanto utilizava o transporte da empresa CAMPOSTUR. Agora vou entrar com uma ação indenizatória contra a referida empresa.

Calúnia - Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. (...) , Difamação - Art. 140 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. e Homofobia Art. 121 - motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Agora vou para a indenizatória contra a empresa.
 
 
Fonte: Blog Elder Andrade/ Facebook