(Foto: Folha da Manhã) |
Eleita vereadora, mas não diplomada por decisão da Justiça Eleitoral, Linda Mara (PTC) foi condenada nesta terça-feira (17) por envolvimento no “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos. Com a decisão ela fica inelegível por oito anos, além de ter seus votos anulados. Por envolvimento na distribuição irregular do programa social, ela não foi diplomada e, consequentemente, não foi empossada. Como a decisão do juiz Eron Simas é de primeira instância, cabe recurso.
Na semana passada, Roberto Pinto (PTC), Jorge Rangel (PTB) e Ozéias (PSDB) também foram condenados no que o juiz classificou como “um dos maiores e mais audaciosos esquemas de compra de votos de que se tem notícia na história recente deste país. Pior: tudo às custas de dinheiro público”. Nessa segunda-feira, também foram condenados Jorge Magal (PSD) e Miguelito (PSL).
Linda Mara chegou a ser presa em uma das fases da operação “Chequinho”. Ela foi encontrada pela Polícia Federal em Copacabana no dia 31 de outubro, cinco dias após o mandado de prisão ser expedido. Então vereadora eleita, ela foi encontrada após denúncia anônima.
A Câmara emitiu (aqui) nota nesta terça-feira informando que ainda não foi comunicada na decisão da Justiça. O posicionamento oficial não traz muitas novidades, já que é bem parecido com que o procurador da Casa, Robson Maciel Júnior, já havia informada em matéria . Marcão fala sobre possível retotalização dos votos e novo quociente eleitoral. Já o advogado João Paulo Granja informou ao blog que “o entendimento hoje predominante no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é de que nas hipóteses, como a dos autos, de ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, os votos são válidos, vindo a ser destinados ao partido ou coligação do candidato que teve seu registro cassado”.
Fonte: Blog do Arnaldo Neto