(Foto: divulgação) |
A Prefeitura de São João da Barra, por meio da Secretaria de Administração, informa aos servidores municipais que não será descontado a contribuição sindical anual que geralmente era feita no mês de março. Essa medida leva em consideração a reforma trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo diversas alterações nos Artigos 578 e 579 da CLT, que começou a vigorar em 11 de novembro de 2017.
“Caso algum servidor queira requerer o desconto da contribuição sindical relativo ao ano de 2018, é preciso comparecer ao setor de atendimento do Departamento de Recursos Humanos, de segunda a sexta, das 9h às 18h, na sede do Poder Executivo – Rua Barão de Barcelos, 88”, declarou o secretário de Administração, Flávio Raposo.
A nova redação dos artigos 578 e 579 da CLT estabelecem o seguinte:
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.
Art.579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no Art. 591 desta Consolidação.
Fonte: Ascom PMSJB