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Em reunião na segunda-feira, 5, foi assinado o termo de compromisso dos cadastrados no programa Ambulante Legal. Participaram o vice-prefeito Alexandre Rosa, representantes das secretarias de Turismo, de Planejamento, de Ordem Pública e da Associação de Ambulantes de São João da Barra (ASA).
O documento segue as diretrizes do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que o município assinou com o Ministério Público do Estado, reforçando a proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme já é previsto na Lei 13.106/2015. A medida vale para os blocos, escolas de samba, pontos comerciais e ambulantes.
De acordo com Alexandre Rosa, o termo é uma forma de organizar o trabalho dos ambulantes durante o carnaval, e aborda questões como a divulgação através de placas informativas da proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas a menor; permissão para fiscalização por agentes do município e o comissariado da Infância e Juventude; proibição de bebidas em garrafa de vidro, da comercialização e uso de spray de espuma e o uso de aparelhos de sonorização ou instrumentos de ruídos nos pontos comerciais.
O documento conta, ainda, com o cumprimento do horário de entrada e saída de veículos para abastecimento de mercadorias, além de frisar a necessidade de o compromissário estar com o cadastro de licença atualizado no Departamento de Fiscalização e Postura (SEMOP).
“O município está seguindo a orientação do MP e dando todo o suporte para a realização dessa fiscalização, conforme foi solicitado no TAC, apoiando esse trabalho com guarnição composta por agentes da Guarda Municipal, Departamento Municipal de Trânsito (Demutram) e veículo para o comissariado de menor”, explicou o vice-prefeito.
Foi informando no encontro que o Kit de identificação, composto por crachá, colete e guarda-sol começa a ser entregue para os ambulantes da sede na quinta-feira, 8, e os demais nós próximos dias.
Para o comerciante Beto Pedroza esse documento é importante para organizar o carnaval. “Sou comerciante, mas também sou pai e avô, e sei o quanto é importante que essas medidas sejam respeitadas para que o nosso carnaval continue sendo de festa e alegria”, salientou.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece pena de até quatro anos de prisão para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência psíquica para crianças ou adolescentes. A multa pelo descumprimento varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da possibilidade de fechamento do estabelecimento comercial até o pagamento da multa.
Fonte: Ascom PMSJB