segunda-feira, 31 de agosto de 2015

FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA DE QUISSAMÃ IMPEDE FEIRA IRREGULAR

(Foto: Adilson dos Santos | Ascom Quissamã)
A Prefeitura de Quissamã, através dos setores de Fiscalização Tributária e de Posturas, em ação conjunta com a Guarda Municipal e Polícia Militar, impediu a realização de uma feira irregular que pretendia se instalar no município durante o fim de semana.

Mesmo sob a negativa de concessão de Alvará, documento expedido pela Secretaria de Fazenda, feirantes ainda tentaram montar o evento à revelia, mas a fiscalização municipal atuou de forma contundente, restaurando a ordem pública e garantindo o cumprimento da legislação.

De acordo com o Coordenador de Fiscalização Tributária, Diucemar Barcelos, o documento foi negado, com base no despacho da Procuradoria Geral do Município (PGM), que contestou o alvará eventual, de acordo com o art. 118, parágrafo 1º do Código Tributário Municipal, que diz que o documento só será concedido por ocasião de festejos ou comemorações e ainda, nas feiras do município.

“Nenhum tipo de comércio ou feira pode funcionar sem licença prévia, mesmo sendo exercido em casa ou terreno de particular”, salientou Diucemar. Ele lembrou ainda que, as mercadorias podem ser apreendidas pelo fisco com auxílio da Guarda Municipal e Polícia Militar se os feirantes insistirem com a realização da feira.

O documento também ressalta que, o referido evento não pertence ao calendário de festejos e comemorações, nem se refere às feiras do município, representando apenas o interesse particular da requerente para a comercialização de seus produtos.

A ação da prefeitura foi apoiada por comerciantes locais que estiveram presentes no espaço onde seria realizada a feira. “Nós recolhemos impostos, pagamos aluguel, tributos e mantemos nossos comércios legalizados, como devem ser. Além disso, geramos emprego e renda na nossa cidade, contribuindo para seu crescimento”, destacou a comerciante, Irani Pinto da Silva.

De acordo com o diretor de Departamento de Fiscalização de Obras e Postura, Luiz Augusto de Melo Reis, a requerente foi informada previamente, através de e-mail, A.R e telefonema, que o alvará eventual havia sido indeferido pelo Poder Público Municipal.

“Temos documentadas, todas as comunicações com a requerente. Vamos ficar no local com uma equipe de plantão para garantir que as barracas sejam desmontadas”, informou o fiscal.






Fonte: Secom