terça-feira, 4 de agosto de 2015

COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SJB VAI PARAR NO MINISTÉRIO PÚBLICO

(Fotos: Ralph Braz)
Na tarde desta terça-feira(04), na sede de São João da Barra, o advogado José Renato Duarte, que também possui propriedade no município sanjoanense deu entrada no Ministério Público Estadual em São João da Barra,um pedido de representação a respeito da cobrança da taxa de iluminação pública no município.


Segundo José Renato Duarte, que falou ao Blog pense Diferente, ele informou que a "taxa de iluminação pública fere o princípio da não surpresa, o contribuinte ele tem que estar preparado com antecedência para se organizar das suas receitas particulares para pagar os impostos. Esses são os princípios da anterioridade  e do princípio do nonagesimal, ou seja , não pode haver uma cobrança de uma taxa, ou de uma contribuição, ou mesmo de um imposto, que não seja do exercício anterior e que  também respeite os noventa dias, antes do reajuste.

O que ocorreu em São João da Barra, é a questão legal Constitucional com relação a Legislação  foi cumprida, mas com relação ao exercício fiscal que começa no dia primeiro de janeiro e termina no dia trinta e um de dezembro de cada ano, coincidindo pelo exercício civil, mesmo calendário civil, que é o calendário fiscal. Então o que aconteceu, para surpresa sem nenhum aviso prévio, todos os contribuintes de SJB, que tem um poste de iluminação pública e um medidor, por autorização do prefeito José Amaro Martins de Souza(PMDB), passaram a ter em sua conta residencial o valor de R$ 3,50,  e o comercial R$ 10,50, ou seja, o contribuinte foi pego de surpresa, ele (Neco) chegou e instituiu essa taxa, no meio do exercício fiscal, no meio de julho de 2015.


Imagine você uma pessoa que tem o orçamento pequeno, uma viúva, uma pensionista que recebe um salário mínimo, R$ 3,50 todo mês descontando  na conta dela pesa no bolso do contribuinte, que ela não estava preparada, mesmo em que pese  que já existia uma previsão  legal volto a dizer, mas cobrar sem aviso prévio está coagindo, tá usando da força, do poder para instituir o tributo.

Eu entrei com um pedido de representação junto ao Ministério Público Estadual. para que este enquanto parquet, enquanto fiscal da lei, faça cumprir a legislação e assim empetrando  e se entender por bem  minha representação, se achar por bem que vai depender do convencimento do promotor de justiça, que venha a promover um mandado de segurança com pedido de liminar e faça da autoridade coadora, que é o prefeito do município, que deu a a ordem  de cobrança, e que devolva esses valores cobrados, que foram descontados na conta de energia elétrica, com juros e correção monetária. 


E se o prefeito achar por bem, esse é o nosso pedido cobrar essa taxa ano que vem(2016), que ele comunique a sociedade, pelo menos 90 dias antes, e que a partir do início do exercício de 2016, ele passaria cobrar a contribuição do custeio da iluminação pública. e assim ele estaria dentro do princípio Constitucional da anterioridade da não surpresa. O que acontece  é que a Lei 263 é de 2013, poderia cobrar no início de janeiro de 2014, não cobrou em 2014, poderia cobrar em 2015, poderia mas não cobrou, e não cobrar no meio do exercício fiscal de 2015, quando as pessoas não estão preparadas financeiramente, para arcar com mais esse encargo na conta já tão pesada e de tantos encargos que o contribuinte brasileiro paga.


Finalizando o advogado e contribuinte José Renato disse que achou por bem entrar com essa representação no Ministério Público."


Lembrando que após o prefeito Neco suspender o benefício social do “Cartão Cidadão" e informar que outros programas podem ser suspensos, o mês de julho chegou ao fim com mais uma surpresa que foi, na conta de luz. Além do alto valor do consumo, com direito a adicional de bandeira vermelha , uma nova tarifa está sendo cobrada , descrita como “Contribuição Iluminação Pública-Prefeitura”, como divulgado pelo Blog Pense Diferente e publicado no Blog do Arnaldo Neto, hospedado no site da Folha da Manhã.





Fonte: Blog Pense Diferente