segunda-feira, 6 de maio de 2019

Justiça Federal suspende licitação do STF com menu de lagosta e vinho


A juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira, 6, suspender a compra pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de medalhões de lagosta e vinhos importados – com premiação internacional – para as refeições servidas aos integrantes da Corte e convidados. O STF já informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a licitação seja efetuada.

A decisão da juíza foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o valor do pregão – de até R$ 1,13 milhão – é “aviltante”, além de criticar o “luxo desnecessário” a membros do STF, sob o argumento de que a compra representa um “potencial ato lesivo à moralidade administrativa”. A compra também entrou na mira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Para a juíza Solange Salgado, o edital da lagosta e do vinho não se insere como “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal” e os itens exigidos na licitação “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

Nesse cenário, cabe à administração averiguar, num juízo de proporcionalidade e razoabilidade, se o gasto empregado para custear a atividade-meio é realmente necessário e em que limite para que se atinja a finalidade pretendida. Do contrário, o ato estará eivado de vício que pode levar a sua anulação. No caso, verifica-se que o alto valor previsto em edital para custear uma atividade-meio é desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade administrativa”, concluiu a juíza.
Desconforto

Segundo o Estadão/Broadcast Político apurou, o edital provocou desconforto entre ministros da Corte e indignação entre servidores do tribunal. Um ministro disse reservadamente à reportagem que a compra não foi previamente discutida pelos magistrados em sessão administrativa e, portanto, não foi chancelada pelo colegiado. A licitação previa originalmente gasto de até R$ 1,134 milhão, mas o valor final do contrato ficou em R$ 481.720,88, de acordo com a assessoria do STF.

Segundo o STF, a licitação foi realizada “observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU”





Fonte: Exame