sexta-feira, 27 de julho de 2018

TJ-RJ condena Garotinho por improbidade e suspende seus direitos políticos por oito anos

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
Às vésperas da convenção que deve confirmar sua candidatura ao governo do estado, Anthony Garotinho (PRP) sofreu condenação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-TJ) em uma ação de improbidade administrativa, que o acusa de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Neste período, sua mulher, Rosinha Matheus, governava o estado. A sentença cassa os direitos políticos de Garotinho por oito anos. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.

No dia 16 de julho, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo determinou a inclusão de Garotinho no “cadastro de condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade”. É uma espécie de banco de dados para consulta de juízes, incluindo aqueles que vão trabalhar nas eleições. A defesa de Garotinho afirma que a medida não o impede de ser candidato.

O ex-governador afirmou que a decisão não implica sua inelegibilidade, pois não houve condenação por enriquecimento ilícito. Ele disse que a sessão de julgamento ocorreu sem a presença de seus advogados.

“Acho estranho que uma ação de dez anos seja julgada agora, na semana da convenção. Vamos pedir anulação de todo o processo”, afirmou Garotinho.

Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o advogado Henrique Neves afirma que, no caso de ação de improbidade administrativa, o réu vira ficha suja apenas se for condenado por enriquecimento ilícito junto com o dano ao erário, o que a defesa de Garotinho argumenta que não ocorreu. Neves explica que o entendimento sempre foi um ponto controverso no TSE, mantido por votações divididas, sempre pelo placar de quatro a três.
O processo contra Garotinho começou em 2008, envolveu uma longa investigação do Ministério Público e até uma greve de fome feita pelo ex-governador, em 2006. A promotora de Justiça Gláucia Santana rastreou as contas de empresas que fizeram doações a Garotinho em 2005 e 2006, quando ele era pré-candidato a presidente da República. Santana afirma que as empresas eram de fachada e abastecidas por dinheiro desviado da Saúde.

Em caso revelado pelo GLOBO, a secretaria estadual contratou a Fundação Pró-Cefet que, por sua vez, subcontratou uma rede de mais de 130 organizações não governamentais, entre elas uma centena de ONGs ligadas a igrejas evangélicas, afinadas com o ex-governador. A missão das entidades era prestar assistência e atendimento médico em comunidades carentes do Rio de Janeiro, mas os valores acabaram desviados. O Ministério Público chegou ao rombo de R$ 234,4 milhões.

Após as primeiras denúncias de que as doadoras da pré-campanha eram de fachada, Garotinho reagiu com uma greve de fome que durou 11 dias. Na época, o candidato a governador e então aliado Sérgio Cabral visitou Garotinho, que ficou à base de água no sofá do diretório do PMDB no Rio. Naquele ano, o partido decidiu não lançar nome para presidente da República.

Enquanto o ex-governador protestava, a Promotoria de Justiça quebrou sigilos bancário e fiscal das empresas e chegou às digitais das ONGs. Dois ex-secretário do governo Rosinha acabaram presos, mas ela e o marido escaparam da ação penal. Ficou o processo de improbidade administrativa, que resultou em condenação em 1ª instância mantida, em maio passado, pelo Tribunal de Justiça.

O advogado eleitoral Henrique Neves, que atuou como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que a inelegibilidade por improbidade é um tema polêmico no tribunal, que divide os ministros. Neves afirmou que a sentença só entra em vigor quando houver trânsito em julgado da ação. Ou seja, quando não couber mais recursos.

Garotinho já teve outras condenações. Em agosto de 2010, a Justiça Federal o condenou a dois anos e meio de prisão por formação de quadrilha, substituída por prestação de serviço à sociedade. O processo se referia ao loteamento de cargos nas delegacias da Polícia Civil. Não houve sentença em segunda instância. Em setembro de 2017, a Justiça Eleitoral o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por esquema de compra de votos.