quarta-feira, 12 de agosto de 2015

JUÍZA ORDENA POSSE E VÊ MÁ FÉ DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPOS

(Foto: Ralph Braz)
O concurso da Câmara de Campos, realizado e homologado em 2012, continua gerando embates jurídicos entre os concursados e a atual gestão da Casa. Na última segunda-feira (10), a juíza Flávia Justus, da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos, determinou a nomeação e convocação da concursada Layana Vieira Gomes para o cargo de assistente técnico operacional no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 1 mil para a parte ré (Câmara), mantendo a multa diária pessoal de R$ 500 ao presidente da Câmara. Em sua sentença, a juíza afirma que “transparência e devido processo legal são princípios constitucionais que a Câmara parece desconhecer”. A juíza também destaca que “devem ser analisados os atos de deslealdade processual e litigância de má-fé praticados pela parte ré (Câmara) e seus prepostos ao longo de toda a demanda”.

Para a juíza, os argumentos da Câmara, presidida pelo vereador Edson Batista (PTB), que alega a inexistência do cargo, não procede. “Mais estranho ainda é que as alegações da ré (Câmara) de edição de suposta lei que revogou o cargo da autora, como a do referido processo administrativo só surgiram após a concessão da tutela antecipada - que continua sem ser cumprida, em total descaso as decisões do Poder Judiciário, ação que será tratada mais adiante - quando Câmara Municipal já havia apresentado sua peça de defesa”, comenta a juíza.

Segundo a juíza, “não se pode deixar de falar da litigância de má-fé praticada pela ré (Câmara) ao deixar de cumprir todas as decisões judiciais relativas à tutela antecipada concedida, juntando aos autos documentos desnecessários e trazendo argumentos desconexos ao presente caso”. Ela também destaca que, além de descumprir categoricamente e “sem a menor vergonha uma decisão judicial”, a Câmara trouxe aos autos informações desconexas, argumentos que em nada acrescentavam ao caso em questão, no simples intuito de procrastinar a solução do conflito. “Motivo pelo qual deve ser condenada nos termos do art. 14, parágrafo único do CPC, ao pagamento de multa de 15% sobre o valor da causa, no prazo de cinco dias. Fora tais fatos, a parte ré ainda agiu em litigância de má-fé, conforme art. 17 e seus incisos do CPC, ao opor resistência injustificada ao andamento do processo, não cumprindo a decisão que concedeu a tutela antecipada e ao interpor recursos manifestamente protelatório, como o Agravo de Instrumento que confirmou a tutela, já que intempestivo e os diversos embargos de declaração que tratavam de matéria preclusa”.

Em sua sentença a juíza lembra que o encaminhamento à Delegacia para lavratura de termo circunstanciado por crime de desobediência é “a única medida eficaz para o cumprimento das decisões judiciais quando se trata do Poder Executivo e Legislativo deste Município”.

Edson Batista afirma que “cargo não existe”

Em fevereiro deste ano o presidente da Câmara, vereador Edson Batista, afirmou que a decisão sobre a concursada, proferida pela juíza Flávia Justus, foi “arbitrária”.

— Fui surpreendido com uma decisão arbitrária da juíza Flávia Justus para convocar e dar posse a uma pessoa para um cargo não existe mais na Câmara. Esse, como outros cargos, foi extinto após uma reforma administrativa, após termos pactuado um TAC (termo de ajuste de conduta) com o Ministério Público porque a estrutura administrativa que herdamos da gestão anterior estava sendo questionada pela Justiça. A reforma e a extinção deste cargo foi inclusive votada em plenário pelos vereadores e aprovada por unanimidade — afirmou o presidente da Câmara.

Edson Batista também tem afirmado que nenhum dos candidatos aprovados neste concurso apresentaram exames médicos pré-admissionais e os documentos de habilitação para os cargos que pleiteavam no prazo exigido no edital.

— O edital do concurso explicitamente diz que quem não cumprir com tais exigências, logo estaria desclassificado — explicou Batista, que na ocasião afirmou que levaria o episódio com a juíza da 3ª Vara Cível de Campos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sessão com poucos embates no plenário

A sessão de terça-feira (11) da Câmara de Campos não contou com grandes embates entre governistas e oposicionistas. A principal polêmica envolveu uma suposta perseguição ao médico Cláudio Leonardo Moraes, que atuava no Hospital Geral de Guarus (HGG).

Segundo o vereador Fred Machado (SD), após conceder entrevista à Inter TV e mostrar “a realidade do HGG”, ele foi “enquadrado pelo ditadura rosa”. “Ele comentou no dia 23 de julho sobre falta de material, de condição de trabalho, de macas, de limpeza, organização dos corredores, de espaço e de vagas de transferência”, disse Fred, lembrando que esta semana o médico foi encaminhado à secretaria de Saúde e deve ser transferido para Baixa Grande.

— O que estamos vendo é mais uma face da ditadura rosa. Estão perseguindo o médico por mostrar a verdade. Não podemos aceitar — disse Fred, que teve apresentou uma moção de aplausos pela coragem do médico, aprovada por unanimidade.

Segundo o vereador Abdu Neme (PR), o motivo não foi a entrevista. Ele relatou a falta de sensibilidade do médico com familiares de um paciente.

Além desta moção, outras moções também foram aprovadas ao longo da sessão. Nesta quarta-feira (12), às 17h, mais uma sessão ordinária está marcada na Câmara





Fonte: Folha da Manhã