quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

CÂMARA DE SJB DEIXA PROJETO DO PREFEITO SOB ANÁLISE

(Foto: Ralph Braz)
O projeto de Lei 006 enviado à Câmara de SJB pelo Executivo para alteração da redação da Lei Orçamentária Anual (LOA), ficou sob análise na comissão de Justiça e Redação, com o prazo de 10 dias para emissão do parecer. O prefeito Neco (PMDB) pedia a análise do projeto com urgência, na sessão realizada nesta quinta-feira (12). De acordo com o presidente da Casa, Aluizio Siqueira (PMDB), a decisão foi da maioria dos membros da comissão. Ele apontou ainda que o projeto continha vícios.

Durante a sessão, Aluizio afirmou que a intenção da base de sustentação ao governo na Casa é retirá-lo, na Justiça, do cargo de presidente. Segundo ele, para isso, usariam de meios para induzi-lo ao erro e depois formalizar acusação por improbidade administrativa.

Discussão intensa na Câmara de SJB – A apreciação do parecer ao projeto de Lei 003, que abriu a sessão extraordinária da Câmara de São João da Barra, deu o tom que deve ser repetido em todas as reuniões do Legislativo a partir de agora: intensa discussão. Os principais embates ficaram por conta do presidente da Câmara, e o vereador Kaká (PT do B). O líder do governo na Casa, Jonas Gomes, também fez questionamentos.

Aluizio ressaltou que a pauta da Casa estava trancada pelo projeto 003, e colocou em discussão o parecer da comissão de Justiça e Redação. O vereador Jonas, relator da comissão, questionou que não foi convocado para analisar o projeto, que teve voto pela reprovação do presidente Ronaldo Gomes (Pros) e do membro Alex Firme (PMDB). Causou certa confusão a análise do parecer. A base de sustentação ao governo votou pela reprovação em primeira discussão e pela aprovação na segunda. O vereador Kaká questionou que há erros no parecer, pois, segundo ele, a comissão só poderia emitir parecer com a totalidade de todos os membros.

Com a retirada do 003 da pauta, o 006 entrou em análise. O projeto pede alteração na redação da Lei Orçamentária Anual (LOA), quanto ao artigo que trata da abertura de crédito adicional suplementar por decreto. De acordo com a justificativa enviada pelo Executivo, a “necessidade é de alterar erro na redação (…) que em numeral consta 50% e por extenso dez por cento. Ocorre que o interesse do Executivo era que constasse no original 50%”, tanto por extenso, quanto em numeral.

Por enquanto, a autorização de crédito suplementar por decreto é de 10%.




Fonte: Blog do Arnaldo Neto