sábado, 10 de janeiro de 2015

TJ ANULA DECISÃO DA 1ª VARA CÍVEL DE CAMPOS SOBRE A COMUNIDADE DA MARGEM DA LINHA

(Foto: Ralph Braz)
O procurador geral do Município, Matheus José, informou que foi suspensa a liminar da 1ª Vara Cível de Campos no caso da Margem da Linha, por decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no fim da tarde de sexta-feira (09).

Com essa decisão do Tribunal de Justiça, ficam suspensas quaisquer ordens de prisão de secretários municipais em relação ao caso da Margem da Linha, como também as demais obrigações determinadas pela Vara Cível de Campos.

O município sustentou em sua defesa no Tribunal de Justiça que não houve oportunidade de manifestação prévia pelo Poder Executivo, ressaltando ainda que, com responsabilidade e boa aplicação dos recursos públicos, desde 2009, estão sendo construídas e entregues casas populares, com mais de 5 mil famílias tendo sido transferidas e beneficiadas sem qualquer tipo de problema.




Fonte: Campos 24 horas