segunda-feira, 22 de junho de 2015

PORTE DE ARMA BRANCA É CRIME: E PARA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPOS?

(Foto: Ralph Braz)
O porte de armas brancas é crime no estado Rio de Janeiro, aprovado na ALERJ, mas parece que em Campos dos Goytacazes essa lei não é válida, para Guarda Municipal de Campos, onde podemos um guarda portando uma arma branca na cintura.

Aguardamos uma posição do comandante da Guarda Municipal desta denuncia.




A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na tarde da quarta-feira (10/06), o projeto de lei que proíbe o porte de armas brancas no estado. De acordo com o texto, fica proibido o porte de objetos cortantes como facas, canivetes e estiletes com lâmina maior que dez centímetros. O governador Luiz Fernando Pezão tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei.

O texto permite que a polícia apreenda o item e encaminhe à delegacia a pessoa que estiver com ele, sem justificativa, mesmo que não haja agressão. A multa para o portador varia de R$ 2.400 a R$ 24 mil. O projeto prevê que os menores de idades sejam apresentados a um juiz.

O projeto também diferencia o porte de facas do transporte delas, para que o cidadão que tiver uma faca de churrasco na mochila não seja penalizado.

Não pode [levar uma faca] ao alcance da mão para utilizar como uma arma ofensiva"Geraldo Pudim (PR), autor da lei.

Pessoas que usam facas para trabalho, como chefes de cozinha, não serão prejudicadas pela lei, uma vez que se enquadrarão no termo "transporte", e não porte. Os objetos que estiverem guardados em mochilas, sacolas ou embalagens e com nota fiscal não serão confiscados.

"Quem estiver transportando para o seu local de trabalho, como um restaurante, em uma mochila, é permitido. É diferente de uma pessoa que está andando na Avenida Rio Branco com uma peixeira na cintura. Não pode ao alcance da mão para utilizar como uma arma ofensiva", explicou o deputado Geraldo Pudim (PR), autor do projeto.

Punições
O deputado explicou ainda que a sanção é apenas administrativa. Segundo Pudim, a Alerj nem poderia aplicar uma punição penal, como prisão ou detenção, já que a Constituição prevê que isto é competência da Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que prevê a apreensão dos objetos e multa ao portador, passa a ser crime o porte. Segundo o deputado Geraldo Pudim, a Alerj não está criando um novo tipo de crime.

No caso do porte de armas brancas por menores de idade, o texto prevê que eles sejam levados da rua para se apresentarem a juízes de varas da Infância e Juventude. Maiores de idade serão encaminhados à delegacia para prestar esclarecimentos.

Faca para trabalho
Uma das emendas apresentadas prevê ainda critérios para diferenciar quem utiliza facas para trabalhar. De acordo com o deputado Carlos Minc (PT), autor da emenda, pessoas que estiverem transportando este tipo de objetivo em mochilas e sacolas, não serão punidas.

Veja o texto do projeto de lei:

"Art. 1°. É proibido em todo território do Estado do Rio de Janeiro o porte das seguintes armas brancas, além daquelas previstas em outras legislações:

I - armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, salvo quando as circunstâncias justifiquem o fabrico, comércio ou uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios.

Art. 2º . O porte das armas de que trata esta lei sujeitam o infrator a multa no valor de 20 (vinte) a 200 (duzentas) UFERJ, a critério da autoridade policial, sem prejuízo da pena pelo crime ou contravenção correlato.

Parágrafo único - Caberá à Polícia Civil a autuação pela infração acima, devendo os valores decorrentes da arrecadação com as multas serem recolhidos ao Fundo Especial da Polícia Civil.


Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."




Fonte: G1