(Foto: Ralph Braz) |
A Procuradoria Geral do Município de Campos informou na noite desta terça-feira (23) que a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu na tarde desta terça-feira (23) decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Campos, que determinou o bloqueio de verba em favor dos hospitais filantrópicos. Segundo informações, os documentos que comprovam os pagamentos em favor dos hospitais foram entregues dentro do prazo.
Ao determinar a transferência dos recursos aos hospitais, o juiz Elias Pedro Sader Neto, considerou, entre outros pontos, que: “O que não parece minimamente justo, nem razoável, é, da noite para o dia, o município deixar de honrar seus compromissos financeiros com os hospitais da rede de apoio e, contraditoriamente, manter tantas outras despesas, absolutamente questionáveis, como se nenhuma redução orçamentária tivesse ocorrido”.
O pedido partiu da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, através do promotor Leandro Manhães, uma vez que “o município não comprovou a quitação (dos repasses) com os hospitais”, conforme havia sido solicitado pelo juiz Ralph Machado Manhães Júnior em decisão no dia 08 de junho.
— A Prefeitura apresentou alguns documentos, mas não comprovou a quitação. Para evitar o estado de calamidade, pedimos, em caráter de urgência, o repasse imediato de pelo menos 50% do valor devido, como apresentado pelos hospitais — disse o promotor.
Segundo foi levantado pelo Ministério Público, “os débitos do município giram em torno de 4 milhões de reais com a Santa Casa; 290 mil reais com o Hospital Abrigo João Viana; 3,7 milhões de reais com o Hospital Álvaro Alvim; 6,4 milhões de reais com o Hospital dos Plantadores de Cana e 3,9 milhões de reais, com a Beneficência Portuguesa”.
Foi determinado ontem (22) ao Banco do Brasil a transferência imediata dos valores solicitados as contas dos referidos hospitais, o que foi cumprido de imediato.
Atualizado às 20h30 para incluir a liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: Blog do Arnaldo Neto