terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

AMPLA SERÁ OBRIGADA A PRESTAR SERVIÇOS DE MANEIRA CONTÍNUA E ADEQUADA

(Foto: Ralph Braz)
A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve na noite desta segunda-feira (09/02), a liminar que obriga a Ampla a prestar o serviço de energia elétrica de maneira contínua, adequada e eficiente aos consumidores, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. O processo é do dia 12 de dezembro de 2014.

A descontinuidade no serviço, no início deste ano fez com que vários bairros de Campos, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra e Cardoso Moreira sofressem com as constantes falta de energia elétrica e oscilações na rede. Moradores do distrito de Travessão, na Planície Goytacá, realizaram um manifesto fechando a BR-101, para pressionar a empresa com relação ao retorno da prestação do serviço. Na ocasião, a Ampla informou que uma falha em um transformador da Subestação Usina de Campos, pertencente a Furnas, provocou a interrupção no fornecimento de energia elétrica nos municípios.

A concessionária é ré em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na ação, cujo mérito ainda será julgado pela 1ª Vara Empresarial do Rio, é pedido que a empresa seja condenada a regularizar o fornecimento de energia, diante das constantes interrupções, e também obrigada a indenizar os danos materiais causados aos consumidores.

Ao examinar o recurso (agravo de instrumento) da Ampla, a desembargadora destacou ser “notória a constante interrupção do fornecimento de energia elétrica, que afeta a todos, seja nas residências, em ambientes de trabalho, em escolas e, até mesmo, nos hospitais”.

Documentos juntados ao processo mostram que a concessionária já sofreu questionamentos por interrupções nos municípios de Campos, Macaé e Cabo Frio. Havendo ainda registros de reclamações em site de atendimento ao consumidor e diversas notificações extrajudiciais promovidas pela Alerj.

“Sem dúvida que houve prova inequívoca das alegações. Do mesmo modo, constata-se, ainda, a existência de fundado receio de dano irreparável. Sendo certo que os usuários não podem aguardar o deslinde natural do processo, para ter assegurado a regularidade, a continuidade, a eficiência e a segurança no citado serviço público”, escreveu a desembargadora Regina Lúcia Passos na decisão.




Fonte: Ururau