A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta segunda-feira (30/06), o Projeto de Lei 3.395/24, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que estabelece diretrizes para a regularização fundiária de imóveis ocupados por templos religiosos A proposta prevê que os imóveis destinados ao culto e a atividades religiosas, sem fins lucrativos, possam ser incluídos em programa de regularização desde que atendam a requisitos técnicos e legais. A medida segue para o Governo do Estado que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto
Segundo a medida, poderão ser beneficiados os imóveis localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana, com edificação aprovada pelo órgão competente e uso comprovadamente religioso destinada à realização de atividades de qualquer tradição ou crença. Serão elegíveis os imóveis que estejam ocupados antes de dezembro de 2023, com prioridade aos imóveis ocupados a mais de cinco anos e com histórico de atividades comunitárias, religiosas e sem fins lucrativos.
A regularização será conduzida pelo Poder Executivo, que realizará vistoria técnica antes da emissão de uma certidão de posse e uso em nome da entidade. Constatada, a qualquer tempo, a inobservância dos requisitos legais ou a alteração da destinação do imóvel, ficará automaticamente cancelado o benefício, e não dará direito a nenhuma indenização. Já o procedimento de fiscalização da regularização será definido em regulamento próprio.
Também será permitido a realização de convênio com o município onde está localizado o imóvel, respeitadas as competências locais e à legislação urbanística municipal. Além disso, será considerada a regularização fundiária o processo de legalização de ocupações irregulares, mediante medidas jurídicas, com o objetivo de garantir a titulação dos ocupantes e a segurança jurídica da posse.
Emendas incorporadas ao texto determinaram que imóveis ocupados por comunidades tradicionais de matriz africana, como a Umbanda e o Candomblé, poderão ser beneficiados por esta Lei, ainda que não sejam formalmente constituídos como entidades religiosas sem fins lucrativos, desde que seja comprovado o uso contínuo e público do imóvel para fins litúrgicos. A comprovação poderá se dar por documentos informais, registros comunitários, declarações de lideranças religiosas, fotografias, atas de reunião ou outros meios idôneos.
Munir Neto argumentou que muitos templos prestam serviços sociais e comunitários e enfrentam entraves por falta de regularização. "Muitos templos religiosos ocupam imóveis há anos, desenvolvendo atividades religiosas e comunitárias. A regularização fundiária desses imóveis permitirá que os templos religiosos continuem a desempenhar o papel importante na comunidade, oferecendo serviços e apoio social, como assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, programas educacionais e eventos culturais.”, explicou o autor.
Também são coautores da norma os deputados Cláudio Caiado (PSD), Átila Nunes (PSD) e Índia Armelau (PL).