A Lei 10.899/25 que define as Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado para 2026 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial extra de terça-feira (22/07). A medida, de autoria do Poder Executivo, estima um déficit para o ano que vem no valor de R$ 15,98 bilhões, com receita total estimada em R$ 109,547 bilhões e despesas na ordem de R$ 125,527 bilhões.
A LDO estima, ainda, déficits de R$ 19 bilhões, em 2027; e de R$ 21,5 bilhões, em 2028. O presidente da Comissão de Orçamento da Alerj, deputado André Corrêa (PP) defendeu a rápida adesão do Estado do Rio ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão das dívidas dos estados com a União. O programa poderá zerar a taxa de juros da dívida fluminense. Corrêa ainda cobrou outras medidas efetivas do Executivo. “Há previsão de R$ 6,4 bilhões de déficit primário em 2026, ou seja, o Estado do Rio continuaria no vermelho mesmo tirando os gastos com a dívida fluminense”, disse.
Segundo o deputado, o governo precisa gerir com mais eficiência outras três grandes categorias de gasto: pessoal, previdência e benefícios tributários. “Há três anos alertamos o governo sobre as dificuldades financeiras que temos enfrentado, e a situação só vem se agravando. Esse déficit primário é extremamente preocupante. Sei que temos o Propag pela frente, que precisa ser aderido sem sombra de dúvidas, mas ainda assim não consigo ficar tranquilo com esse cenário orçamentário apresentado”, observou Corrêa.
Vetos parciais
Apesar de aprovado, o texto recebeu alguns vetos do governador Cláudio Castro, entre eles trechos que previam mudanças na política de incentivos fiscais, no formato do Programa de Dispêndios Globais (PDG) e na transparência da gestão pública.
O governo vetou cinco parágrafos do artigo 46, que tratavam da revisão dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Castro não acatou a determinação de um prazo de 12 meses para a conclusão da revisão, nem o trecho que obrigava o Executivo a encaminhar à Alerj os estudos decorrentes da revisão tributária, assim como a eliminação dos incentivos considerados ineficientes.
Na justificativa, o governador alegou que os parágrafos vetados interferem diretamente nas atribuições do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal e no artigo 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ainda de acordo com a justificativa, cabe exclusivamente ao governo dispor sobre a organização e as atribuições dos órgãos da administração pública, conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Os artigos 52, 53 e 54 também foram vetados. As medidas tratavam de temas relacionados à transparência da gestão pública, à aplicação de recursos de estatais e à reorganização de cargos comissionados. O artigo 52 previa a obrigatoriedade de publicação, no Diário Oficial e no Portal da Transparência, de relatórios quadrimestrais sobre a execução dos contratos de gestão na área da saúde.
Já o artigo 53 estabelecia que o Rioprevidência e a Cedae deveriam seguir, na aplicação de suas disponibilidades financeiras, os mesmos critérios adotados pelo Tesouro Estadual, inclusive na escolha das instituições financeiras parceiras. Por fim, o artigo 54 determinava que eventuais transformações de cargos comissionados — desde que sem aumento de despesa — realizadas a partir de 2026 deveriam ser detalhadas na proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA), com informações sobre os símbolos dos cargos antes e depois da alteração, além da previsão de valores a serem pagos a título de encargos especiais.
Na explicação dos vetos, o Executivo reiterou que as medidas ultrapassam a competência do Poder Legislativo e interferem na organização interna da administração pública.
Além disso, Castro também vetou parte do artigo 20, que definia o formato do Programa de Dispêndios Globais (PDG) das empresas estatais. Foram retirados os incisos que previam a inclusão de informações sobre aplicações financeiras, investimentos vinculados a fundos previdenciários, acordos firmados com concessionárias e passivos judiciais. Segundo a justificativa apresentada, a criação de novos demonstrativos para o PDG inviabilizaria tecnicamente a revisão por parte do Poder Executivo.
Destaques na votação do PL
Durante a votação da medida, em junho, no Plenário da Alerj, os parlamentares aprovaram - por 40 votos a quatro e nove abstenções - o destaque do deputado Luiz Paulo (PSD) que rejeitou fixar o percentual das emendas impositivas para 2026 em 0,77% da receita líquida de impostos. Com isso, o valor mínimo dessas emendas para o ano que vem continua a ser de 0,37%, conforme preconiza a Lei Complementar 219/24.
As emendas individuais impositivas permitem que os deputados fluminenses incluam despesas obrigatórias ao orçamento estadual. O valor deve ser dividido igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde. Para 2025, cada deputado teve disponível R$ 2,9 milhões.
Emendas para cobrar grandes devedores
No total, os deputados do Parlamento fluminense apresentaram 431 emendas ao texto original. A Comissão de Orçamento da Casa, em reunião realizada no dia 11 de junho, foi favorável a mais de 75% das alterações. Uma das emendas aprovadas é de autoria do deputado Rodrigo Amorim. O objetivo é que o Poder Executivo dê prioridade à cobrança administrativa e extrajudicial dos maiores devedores inscritos na dívida ativa do Estado do Rio.
Amorim afirmou que os grandes devedores já somam R$ 40 bilhões em dívidas com o Rio de Janeiro. Ele citou especificamente empresas como a Refit e a Petrobras, que concentram parte significativa dos valores devidos aos cofres públicos. “Precisamos classificar essas empresas como devedores contumazes, fazer com que percam qualquer benefício e aplicar o rigor da lei, inclusive na esfera criminal. Precisamos arrecadar e acabar com a sonegação no Rio de Janeiro, que tanto atinge as finanças fluminenses”, declarou.
A emenda de Amorim autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos de concessão de cobrança extrajudicial com entidades especializadas, inclusive mediante instrumentos de cooperação, observados os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e economicidade.
Redução dos incentivos fiscais
Também visando ao aumento de arrecadação tributária, o deputado Luiz Paulo elaborou uma emenda que obriga o governo realizar estudos voltados para a redução progressiva dos incentivos fiscais até 2032. O objetivo é que o montante da renúncia fiscal alcance, como limite máximo, o equivalente a 1% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, tomando como referência os valores oficiais disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A estimativa de renúncia fiscal para o ano que vem prevista no PLDO é de aproximadamente R$ 24,1 bilhões. “A emenda busca garantir metas claras para a diminuição dos incentivos fiscais. A previsão de redução gradual até 2032 está em consonância com a Reforma Tributária e a futura extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, justificou Luiz Paulo.
Receitas e despesas
De acordo com o texto, o valor previsto de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2026, 2027 e 2028 será de R$ 53,05 bilhões, R$ 55,50 bilhões e R$ 58,27 bilhões, respectivamente. Já os valores referentes aos royalties e participações especiais da produção de petróleo estão estimados em R$ 26,46 bilhões para 2026; R$ 26,39 bilhões em 2027; e R$ 26,99 bilhões em 2028.
No campo das despesas, o governo apontou que os gastos com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida do Estado representam 62,8% de toda a despesa estadual. As despesas com pessoal e encargo social estão previstas em R$ 69,2 bilhões para 2026, R$ 70,6 bilhões para 2027 e R$ 72,6 bilhões em 2028. Já os juros e encargos da dívida estão previstos para os próximos três anos em R$ 9,6 bilhões; R$ 9,7 bilhões e R$ 9,8 bilhões, respectivamente.