A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu uma liminar na última sexta-feira (18) que suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.990/2025, que previa aumento de mais de 70% nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Petrópolis.
A norma havia sido aprovada pela Câmara em dezembro de 2024 e publicada no início de 2025, com aplicação prevista ainda para o mandato em curso, o que gerou questionamentos judiciais.
A decisão atende a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentado pelo Psol, por meio da vereadora Júlia Casamasso, do deputado estadual Yuri Moura e do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe).
Na avaliação da magistrada, a aplicação imediata dos reajustes viola o princípio constitucional da anterioridade e compromete a legalidade, moralidade, impessoalidade e responsabilidade fiscal da administração pública.
Impacto fiscal
Na fundamentação, a desembargadora destacou a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar — indício de direito plausível e risco de dano irreparável.
Ela também apontou o contexto de crise financeira vivido pelo município, com dificuldades para manter serviços básicos, como o pagamento de servidores e o fornecimento de alimentação escolar, como fator relevante para a suspensão do aumento.
A ação afirma que a tramitação do projeto de lei ocorreu de forma acelerada, com protocolo apenas na segunda quinzena de dezembro e aprovação em regime de urgência, contrariando os prazos regimentais. Também foram levantadas falhas no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a ausência de estudo de impacto orçamentário.
Outro ponto citado é a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJ-RJ, segundo a qual aumentos de subsídios só podem valer para a legislatura seguinte, a fim de evitar benefícios aprovados por parlamentares em fim de mandato para uso próprio, o que fere a moralidade administrativa.
Manifestações políticas
A decisão foi comemorada pelos autores da ação. O deputado Yuri Moura classificou o reajuste como um “abuso” e criticou a falta de um plano efetivo da gestão municipal para enfrentar a crise fiscal. A vereadora Júlia Casamasso lembrou o trabalho iniciado ainda em janeiro contra o que chamou de “aumento imoral” e destacou o papel da mobilização popular na conquista da liminar.
A coordenadora-geral do Sepe, Rose Silveira, também celebrou a decisão, classificando o reajuste como “surreal” diante da própria declaração de calamidade financeira feita pela prefeitura. Ela afirmou que a medida judicial representa um reparo a um erro grave e uma resposta à indignação dos servidores.
Posição da prefeitura
A Prefeitura de Petrópolis já havia informado que, antes mesmo da decisão do TJ-RJ, editou um decreto suspendendo os efeitos da lei por 180 dias, em razão do agravamento da situação financeira da cidade. A medida administrativa, no entanto, não revogava a norma nem impedia sua revalidação no futuro.
Com a decisão judicial, o aumento fica legalmente suspenso até o julgamento final da ação, o que garante, por ora, a manutenção dos valores atuais dos subsídios e reforça a exigência de respeito ao regramento constitucional e fiscal.