quinta-feira, 10 de julho de 2025

Unidades de saúde deverão divulgar estatuto da pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara


As unidades de saúde públicas e privadas estão obrigadas a fixar cartazes informativos, físicos ou eletrônicos, sobre a existência do Estatuto da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara - Lei 10.315/24. A medida também deve ser amplamente divulgada nas redes sociais. É o que determina a Lei 10.875/25, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (09/07).

Os cartazes deverão reforçar que as pessoas com doenças raras têm direito a atendimento prioritário e gratuito, diagnóstico precoce, presença de acompanhante durante todo o período de tratamento, além de acesso a medicamentos, fisioterapias e outros mecanismos de saúde.


As informações deverão ser objetivas e os cartazes serão colocados em locais visíveis ao público. O descumprimento da medida poderá acarretar multa de 10 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 47.500,00. As multas poderão ser triplicadas em casos de reincidência. Os valores serão revertidos ao Fundo para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).

“Uma das maneiras mais importantes para que uma lei se torne eficaz é a sua publicidade. O objetivo da medida é dar maior conhecimento ao público em geral, mas principalmente, aos pacientes e seus familiares, para que eles saibam dos seus direitos e possam contar com mais esse mecanismo na busca de tratamento adequado a todas as enfermidades raras”, ressaltou Munir Neto.

Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP), Brazão (União), Marcelo Dino (União), TH Joias (MDB), Sarah Poncio (SDD), Thiago Rangel (PMB), Giovani Ratinho (SDD), Dr. Deodalto (PL) e Douglas Gomes (PL).