sexta-feira, 25 de julho de 2025

Emenda de R$ 300 mil para compra de ambulância para SFI é alvo de investigação no MP


São Francisco de Itabapoana - Denúncia de uso irregular de recursos públicos na saúde durante a gestão de Francimara Barbosa Lemos na prefeitura de São Francisco de Itabapoana (RJ) tem como foco principal uma emenda de R$ 300 mil. O valor teria sido destinado à compra de uma ambulância; mas, segundo a atual gestão, “foi utilizado em outros pagamentos, o que é considerado crime”.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) está apurando; porém, Francimara afirma que não recebeu notificação sobre o caso. Em nota à imprensa, ela diz que “desconhece a existência de qualquer emenda parlamentar destinada à aquisição de ambulância no valor de R$ 300 mil durante sua gestão”.

A ex-prefeita inclusive sugere uma consulta detalhada ao site do Fundo Nacional de Saúde, abrangendo o período de 2019 a 2024: “Não revela registro de recebimento de verba neste montante para a finalidade específica de compra de ambulâncias para o Município de São Francisco de Itabapoana”, garante.


Francimara alega que renovou a frota de ambulâncias da Secretaria de Saúde com 11 veículos de grande porte. Também defende que as informações sejam apresentadas de forma detalhada “para que a população tenha acesso aos esclarecimentos necessários”.

Diante da contestação da ex-prefeita, a assessoria da atual, Yara Cinthia, exibe cópia de documento apontando que o recurso para a compra da ambulância foi oriundo da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 1011, de autoria da deputada estadual Carla Machado (PT).

Está escrito que o objeto seria “exclusivamente a aquisição do veículo para o município de São Francisco de Itabapoana”, com o recurso depositado no dia 13 de dezembro de 2024 na conta do Fundo Municipal de Saúde. “A compra da ambulância, no entanto, não aconteceu”, constata a Procuradoria-Geral do Município.



AGUARDA APURAÇÃO - “No dia 16 de dezembro (três dias depois do depósito) R$ 300 mil foram transferidos para conta geral do fundo e, fragmentados em diversos pagamentos não condizentes com o objeto da emenda da deputada”, resume a procuradoria observando que o artigo 315 do Código Penal considera o caso crime, punido com detenção de um a três meses ou multa.

Está inserido no capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração que trata do emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Estabelece que ‘dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei’ constitui crime, punido com detenção de um a três meses ou multa.




Com informações: O Dia | MPRJ