Templos religiosos situados no Estado do Rio que não estejam devidamente legalizados deverão ser incluídos em programas de regularização fundiária. A determinação consta na Lei 10.903/25, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (24/07).
A norma estabelece diretrizes para a regularização fundiária de qualquer imóvel destinado ao culto e a atividades religiosas situados em áreas urbanas ou rurais, sem fins lucrativos. A legalização poderá ser realizada mediante convênio ou cooperação técnica com o município onde o imóvel está situado, respeitando as competências locais relativas ao ordenamento territorial e à legislação urbanística municipal.
Segundo a medida, poderão ser beneficiados os imóveis localizados em áreas rurais, urbanas ou de expansão urbana, com edificação aprovada pelo órgão competente e uso comprovadamente religioso destinada à realização de atividades de qualquer tradição ou crença. Serão elegíveis os imóveis que estejam ocupados antes de dezembro de 2023, com prioridade aos imóveis ocupados há mais de cinco anos e com histórico de atividades comunitárias, religiosas e sem fins lucrativos.
Os templos religiosos que se enquadrarem nos requisitos para a legalização dos imóveis deverão apresentar requerimento ao Governo do Estado, com observância aos princípios da publicidade, da impessoalidade e da transparência. A regularização será conduzida pelo Poder Executivo, que realizará vistoria técnica antes da emissão de uma certidão de posse e uso em nome da entidade. Constatada, a qualquer tempo, a inobservância dos requisitos legais ou a alteração da destinação do imóvel, ficará automaticamente cancelado o benefício, e não dará direito a nenhuma indenização. Já o procedimento de fiscalização da regularização será definido em regulamento próprio.
Templos de religiões de matriz africana
Os imóveis ocupados por comunidades tradicionais de matriz africana, como a Umbanda e o Candomblé, poderão ser beneficiados por esta Lei, ainda que não sejam formalmente constituídos como entidades religiosas sem fins lucrativos, desde que seja comprovado o uso contínuo e público do imóvel para fins litúrgicos. A comprovação poderá se dar por documentos informais, registros comunitários, declarações de lideranças religiosas, fotografias, atas de reunião ou outros meios idôneos.
Munir Neto argumentou que muitos templos prestam serviços sociais e comunitários e enfrentam entraves por falta de regularização. "A regularização fundiária desses imóveis permitirá que os templos religiosos continuem a desempenhar o papel importante na comunidade, oferecendo serviços e apoio social, como assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, programas educacionais e eventos culturais.”, explicou o autor.
Também são coautores da norma os deputados Cláudio Caiado (PSD), Átila Nunes (PSD) e Índia Armelau (PL).