quinta-feira, 17 de outubro de 2013

TRE PUNE GAROTINHO POR PROPAGANDA ANTECIPADA

(Foto: Reprodução)

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) conseguiu que a Justiça Eleitoral proibisse o uso da propaganda regional do Partido da República (PR) para divulgar a candidatura do deputado federal Anthony Garotinho nas eleições de 2014. A decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral se refere à quinta ação da PRE contra o político por propaganda antecipada, que pediu a suspensão das inserções deste mês (as próximas serão amanhã, 18/10, e no dia 21) ou a troca por outras que divulguem o programa do partido. O TRE acolheu ainda o pedido de multa de R$ 50 mil por descumprimento.

Além dos pedidos liminares acolhidos, o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro requereu que, no julgamento final, o TRE casse o tempo de veiculação do partido (cinco vezes o da propaganda ilícita) e multe o deputado em R$ 185.644 (custo equivalente ao tempo de publicidade em TV, como prevê a Lei das Eleições – Lei 9.504/1997, art. 36, §3º). A iniciativa do Ministério Público Eleitoral decorre de uma análise detalhada do programa veiculado no último dia 14.



Fonte: Suzy Monteiro (Blog Na Curva do Rio)