quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Placas do Mercosul são suspensas após Contran acatar decisão de tribunal


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta quarta-feira (24) a suspensão das novas placas do Mercosul, após acatar liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1). Em comunicado, o Contran disse que “aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final”.

Uma decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, pedindo a suspensão das placas do Mercosul foi publicada pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, no último dia 11 de outubro, mas o Contran ainda não havia atendido a deliberação.

Veja comunicado do Contran:

“O Contran entende que a suspensão pode gerar grandes prejuízos técnicos e econômicos no país. A medida acarreta a impossibilidade de novos emplacamentos e transferências de veículos no estado do Rio de Janeiro. Desde 2014 o poder público e a iniciativa privada se preparam para a adesão do Brasil ao sistema proposto pelo Bloco.

Para o órgão, a determinação também traz reflexos para as empresas fabricantes e estampadoras de placas que investiram na modernização e segurança fabril para a adoção da nova placa. Comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul.”

Pedido de suspensão

O pedido de suspensão foi feito pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina, a Aplasc. As placas começaram a ser instaladas no Rio de Janeiro há um mês, em 11 de setembro. Até 1º de dezembro, todos os demais estados deveriam fazer o mesmo.

De acordo com a decisão da Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, há duas causas para a suspensão. A primeira é que, na resolução que implementou as placas Mercosul, o Denatran ficaria responsável por credenciar as fabricantes de placas. No entanto, segundo a desembargadora, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que esta função é dos Detrans.

O texto diz ainda que “a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor.”

A juíza ainda conclui, dizendo que, “sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento.”

A outra razão, segundo a desembargadora, é que o Brasil deveria ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas antes que as placas passassem a ser adotadas nos veículos, como diz o trecho abaixo:

“É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado.”





Fonte: G1