quinta-feira, 5 de novembro de 2015

SENADO APROVA NOVAS REGRAS DE DIREITO DE RESPOSTA

(Foto: Reprodução)
O Senado concluiu a votação, nesta quarta-feira (4), do projeto de lei que regulamenta o direito de resposta nos órgãos de imprensa. De acordo com a proposta, as empresas jornalísticas devem publicar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma"'gratuita e proporcional" ao conteúdo considerado ofensivo.

Para isso, a publicação terá que ter atentado contra a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido. O texto agora vai para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

A lei vale para matéria, reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação em qualquer tipo de plataforma de publicação, como jornal impressa, internet, rádio ou televisão.

O texto exclui das novas regras os comentários de usuários nas páginas da internet dos veículos de comunicação. No caso dos artigos de opinião publicados, os meios não poderão ser responsabilizados criminalmente pela ofensa mas serão obrigados a publicar a retratação.

O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), foi votado pelo Senado em 2013 mas só foi analisado pela Câmara no último dia 20. Ele foi pautado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de última hora, o que pegou líderes partidários de surpresa. Eles reclamaram que a matéria não havia sido discutida previamente. Já no Senado, o projeto foi amplamente defendido e elogiado pelos senadores.

"É, sem dúvida, um dos projetos mais importantes que o Congresso já teve a oportunidade de votar. Esse projeto, em que pese punir aqueles que utilizam a liberdade de expressão para agredir, para caluniar, para mentir, é exatamente um projeto que fortalece, que fortifica, que consolida a liberdade de expressão no nosso país", disse o líder do PT, Humberto Costa (PE).

Para o relator da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto de lei está "preenchendo um vazio profundo na legislação".

"As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o sofrimento causado não só ao ofendido como a sua família. O cidadão manda o seu pedido de retratação e o jornal coloca lá no cantinho, bem miudinho, nas notas de rodapé do jornal, uma resposta a uma acusação que saiu escandalosamente na manchete do jornal. E a resposta fica no esquecimento", disse após ter apresentado o seu parecer ao plenário.

Ele foi escolhido no início da votação pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O projeto, que exclui comentários feitos por usuários nas páginas de veículos de comunicação na internet, estabelece que a veiculação de resposta será gratuita e terá "o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão" da publicação supostamente ofensiva, o que não eliminará eventuais ações penais ou de indenização por danos morais.

O rito definido pelo texto estabelece que a pessoa ou empresa que se declare ofendida tem prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta.

O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que apresente seus argumentos. Caso haja decisão do juiz –que tem até 30 dias para dar a sentença– favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.

O projeto diz ainda que em caso de injúria não será admitida a prova da verdade e que o juiz, independentemente de resposta do veículo de comunicação, pode nas 24 horas seguintes à citação do réu determinar o direito de resposta em um prazo de 10 dias caso haja "prova capaz de convencer a verossimilhança da alegação".

Os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais que abrangem a comarca onde a ação foi proposta em busca de uma liminar que suspenda a necessidade de publicação da resposta até que se julgue o mérito da ação, mas aí o trâmite é o normal do Judiciário, e não no ritmo acelerado oferecido a quem se diz ofendido.

A Constituição assegura hoje o direito de resposta "proporcional ao agravo", mas as regras detalhadas de aplicação foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, quando o tribunal derrubou a Lei de Imprensa editada pela ditadura militar. Desde então, o Judiciário decide sobre pedidos de direito de resposta com base nos códigos Penal e Civil.

Houve uma mudança final no texto. Os senadores retomaram um trecho que havia sido excluído pelos deputados que possibilita que a pessoa ofendida se defenda pessoalmente por meio de um vídeo ou áudio, ambos gravados previamente, ou ainda, indique alguém para falar em seu lugar. Antes de ser veiculada, a resposta precisará ser analisada e aprovada por um juiz.

A regra valerá, principalmente, para os casos que acontecerem em rádio e televisão. Segundo Requião, principal defensor da proposta, a medida visa evitar que a resposta seja ridicularizada ou deturpada.





Fonte: Folha de São Paulo