terça-feira, 10 de novembro de 2015

PREFEITURA TEM ATÉ HOJE PARA PAGAR R$ 3 MILHÕES A SANTA CASA

(Foto: Ralph Braz | Blog Pense Diferente)
Os procuradores municipal e de gabinete de Campos, Francisco Martins e Rafael Martins Gomes foram intimados por telefone, às 18h36 e 18h42 respectivamente, sobre o despacho do juiz da 1ª Vara Cível de Campos que determinou que a Prefeitura transferisse o valor de R$ 3 milhões para a conta da Santa Casa de Misericórdia de Campos. O prazo se esgotará às 16h desta terça-feira (10/11). O prazo inicial seria até às 17h desta segunda, mas diante da impossibilidade de notificar a prefeitura antes, o prazo foi estendido. 

O valor seria parte da dívida de R$ 9 milhões questionados pela Santa Casa de Misericórdia durante audiência realizada no Fórum Maria Tereza Gusmão no último dia 28, que reuniu representantes do Poder Público, Junta Interventora na unidade hospitalar e Ministério Público Estadual. 

“… Destarte, considerando-se a urgência deste caso, o flagrante descaso para com a saúde destes munícipes e ante o reconhecimento da dívida Municipal feita pelo próprio Secretário de Saúde em audiência realizada neste juízo, como se vê de fls. 740, bem como pela demonstração de que os valores devidos superam o valor solicitado de repasse ao hospital em comento, tendo em conta ainda que os fatos que ensejam o requerimento do parquet de fls.660 e segs. decorrem de fatos e situações totalmente novas e diversas do até aqui decididos, defiro o pedido de fls. 792, para determinar que o Município transfira, até as 15:00hs do dia 09/11/15, a quantia ali requerida em favor da Santa Casa de Misericórdia de Campos, ficando, desde já, decretado o arresto daquele valor junto às instituições financeiras com imediata transferência para as contas da Santa Casa...”, diz um dos trechos do despacho do juiz. 

Ainda no despacho, o juiz dá prazo de 10 dias para que a Junta Interventora possa prestar contas, a partir da transferência efetiva da importância, acerca da destinação daqueles valores e a comprovação efetiva da dívida com o abatimento do valor ainda devido pelo município.

“Certifico e dou fé que em cumprimento do despacho retro entrei em contato telefônico com o Dr. Francisco Martins, procurador do Município, e o intimei do referido despacho às 18h36min do dia de hoje. Certifico ainda que às 18h42min, também por contato telefônico, intimei o Dr. Raphael Martins Gomes, procurador do Gabinete. Para ambos li o inteiro teor do despacho”, diz o Ato Ordinatório Praticado acrescentado ao processo online na noite desta segunda-feira. A Prefeitura pode recorrer da decisão.

O impasse entre o Poder Executivo e a Junta Interventora teve início no dia 20 de outubro, sete dias após a unidade hospitalar suspender a internação dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), sob a alegação de falta de repasse por parte do poder público.

A prefeita Rosinha Garotinho publicou um decreto de requisição de bens e serviços, o que colocou Santa Casa de Misericórdia de Campos sob intervenção da Prefeitura pelos próximos 180 dias. A decisão foi derrubada por força de uma liminar do juiz Ralph Manhães, que posteriormente foi anulada pelo desembargador relator da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Fernando Cerqueira Chagas, no dia 29 e assim validando o Decreto 272/2015. 






Fonte: Ururau