(Foto: Ralph Braz) |
O Ministério Público emitiu parecer favorável à ação popular, de novembro de 2013, que questiona a legalidade do contrato firmado entre o município de Campos e a Pátio Norte.
Além de invalidação do contrato, o advogado responsável pela ação, Cleber Tinoco, pede que o município se abstenha de delegar o serviço de reboque a terceiros e que deixem de ser cobradas as tão famosas taxas de guincho e de guarda de veículos, diante da inexistência de lei.
Se o parecer for acolhido pelo Juízo da 5ª Vara Cível, o serviço de reboque poderá ser suspenso e milhares de proprietários de veículos poderão reclamar a devolução das taxas pagas ou até pedir indenização pela venda destes veículos nos leilões realizados pela Pátio Norte.
O advogado Cleber Tinoco explicou que a concessão de serviço público é uma espécie de contrato administrativo, que exige prévia licitação na modalidade de concorrência.
Segundo ele, no caso de Campos, foi adotado pregão presencial no lugar da concorrência, tornando tanto o procedimento licitatório quanto o contrato de concessão nulos.
Tinoco esclareceu ainda que a segunda ilegalidade é que a concessão se destina aos serviços públicos que ensejam a prestação de alguma utilidade, como os serviços de luz, transporte, gás, etc., contratados livremente pelos usuários.
“O usuário tem liberdade para contratar o serviço, não é obrigado a utilizá-lo. Nos serviços de guincho e guarda de veículos apreendidos ou removidos pela Pátio Norte, o usuário não tem essa liberdade, logo não se trata de serviço que possa ser objeto de contrato de concessão. Outra questão que inviabiliza a concessão é que os serviços de guincho e guarda de veículos são remunerados por taxas (espécie de tributo) instituídas por lei, já que os serviços são obrigatórios, mas a Pátio Norte cobra com base em contrato”, salientou.
Fonte: Terceira Via