(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta quinta-feira (9) a liminar que obrigava a prefeitura de São João da Barra a restabelecer o cartão de alimentação do servidor, suspenso no decreto de emergência econômico-financeira assinado no mês passado pelo prefeito Neco (PMDB).
Em sua decisão, o desembargador relator, César Cury, defere “ o pretendido efeito suspensivo por vislumbrar, na espécie, perigo de lesão irreparável, ante a situação de emergência econômico financeira decretada”.
O Sindicato dos Servidores Públicos de São João da Barra tinha conseguido uma liminar em primeira instância que obrigava o retorno do cartão, com multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Neco pelo não cumprimento.
Fonte: Blog Arnaldo Neto