Pergunta da leitora: Meu ex-marido e eu fizemos um acordo verbal quando nos separamos. Acertamos que ele pagaria 450 reais por mês de pensão para nossas duas filhas, sendo que o salário dele é de 1500 reais e eu estou desempregada. Agora, ele voltou atrás e disse que vai entrar na Justiça para reduzir o valor combinado porque, segundo ele, está muito alto. O juíz pode determinar uma pensão menor?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
A pensão alimentícia pode ser reduzida a qualquer tempo, desde que o juiz constate que o valor está elevado para o seu ex-marido.
No entanto, como vocês combinaram este valor verbalmente, sem qualquer documento legal que o comprove, não podemos falar de redução de alimentos, mas sim, a sua fixação.
Para tanto, a quantia paga por ele (450 reais) pode ser utilizada como base para o convencimento do juiz para o novo valor, sempre respeitando a possibilidade financeira do seu ex-marido, bem como a necessidade alimentar da suas filhas.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Fonte: Exame