sábado, 25 de junho de 2016

Justiça determina que Home Care funcione até dia 27, em São João da Barra

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
A Justiça determinou que o município de São João da Barra mantenha a prestação de serviço de Home Care até a próxima segunda-feira (27). 

Nesta sexta-feira (24), a empresa Nursing Care, que teve contrato expirado ontem (23), iniciou o processo de retirada de equipamentos das casas dos assistidos em todo o município. Quando a equipe de funcionários adentrou a primeira residência, a reportagem do Portalozk.com foi acionada sobre o caso, considerado "absurdo" pela pessoa que nos acionou. Imediatamente a reportagem efetuou o disparo de mensagem via WhatsApp, informando a população sobre a ação da empresa.

A reportagem foi avisada, em seguida, pelo vice-prefeito Alexandre Rosa que os funcionários da empresa estavam retirando da residência de um assistido na Rua Rosário. A reportagem chegou ao local e encontrou diversas pessoas na frente da residência reclamando da atitude da empresa. Com a confusão, os funcionários começaram a devolver os equipamentos, deixando tudo na casa do assistido. O Portalozk.com filmou o momento em que o motorista da empresa, uniformizado, devolvia o último item: uma cadeira. 

Com a confusão armada, o Presidente da Câmara de Vereadores Aluízio Siqueira e o integrante da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Home Care Alex Firme se juntou ao vice-prefeito para iniciar uma luta contra a retirada dos equipamentos por parte da Nursing Care. Ao todo, foram onze domicílios visitados pelas autoridades junto a empresa na sede do município. 

A reportagem conseguiu contato com o Secretário Municipal de Saúde, Klaus Lisboa, que disse estar tomando as medidas jurídicas cabíveis com relação a este caso.

"Estamos tentando contato com a proprietária da empresa para evitar essa ação, mas não estamos conseguindo. O telefone está dando caixa postal direto. Nosso único contato foi com o advogado da empresa, mas não tivemos nenhuma resposta positiva até agora. A empresa Prime [que ganhou a licitação para administrar o serviço] deveria estar colocando os equipamentos nas casas dos assistidos. Há quinze dias que eles já estão no processo de transição e nos tranquilizaram quanto a isso. Neste momento, estou fazendo a mesma coisa que o Aluizio, o Alexandre e o Alex aí São João da Barra, só que estou aqui em Barcelos. Eu até agradeço a eles e também a vocês [do OZK] pelo apoio, mas independente disso quero deixar claro que estamos tomando as medidas jurídicas cabíveis sobre as duas empresas. Uma deveria estar colocando os equipamentos e a outra, sim, retirando, mas não retirar sem a outra empresa colocar", disse Klaus com exclusividade ao Portalozk.com .

Funcionários da empresa Nursing Care disseram ao Portalozk.com que haviam 32 residências para visitar, porém, 06 assistidos vieram a óbito e, portanto, passariam em 25 residências em todo o município. Eles disseram também que a Prefeitura de São João da Barra não paga o serviço há cerca de um ano, o que tem de dívida acumulada cerca de R$ 7 milhões. O Governo Neco não comentou esta questão. 

DECISÃO DO JUIZ NA ÍNTEGRA

"DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar: 1) que o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, mantenha HB a prestação de serviço de Home Care até a próxima segunda-feira (27/06/2016), quando a DPGE deverá postular a continuidade da prestação dos serviços de Home Care, nos autos próprios, onde foram deferidas as tutelas de urgências em favor das pessoas arroladas nas fls. 03/04, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem reais); 2) que a empresa JM-CHAGAS EQUIPAMENTOS DE CLÍNICA MÉDICA ME, também conhecida como NURSING CARE INTERNAÇÕES DOMICILIARES mantenha o serviço de Home Care em favor dos munícipes São Joanenses arrolados nas fls. 03/04, até a próxima segunda-feira (27/06/2016), quando a DPGE deverá postular a continuidade da prestação dos serviços de Home Care, nos autos próprios, onde foram deferidas as tutelas de urgências em favor das pessoas arroladas nas fls. 03/04, se abstendo de interrompê-lo e de retirar os equipamentos necessários a prestação do serviço médico, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem reais); 3) Caso a empresa JM-CHAGAS EQUIPAMENTOS DE CLÍNICA MÉDICA ME, também conhecida como NURSING CARE INTERNAÇÕES DOMICILIARES já tenha interrompido a prestação do referido serviço médico domiciliar, em favor das pessoas indicadas nas fls. 03/04, deverá imediatamente restabelece-lo, sob pena da aplicação da multa diária de R$ 100.000,00 (cem reais). Quanto à empresa PRIME ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, indefiro, por ora, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, por não estarem presentes, initio litis, os requisitos insertos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de agosto de 2016, às 14hs20min, devendo a citação ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Citem-se. Intimem-se. À livre distribuição. Dê-se ciência à DPGE e ao MP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se pelo OJA de plantão".











Fonte: Portal OZK