sexta-feira, 3 de junho de 2016

Liminar obriga Neco a restabelecer cartão alimentação do servidor

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
Uma liminar do juiz Paulo Maurício Simão Filho nesta quinta-feira (2) restabelece o benefício do cartão alimentação — que concede R$ 300 aos servidores efetivos do município. O cartão havia sido suspenso no decreto de emergência econômico-financeira publicado pelo prefeito Neco (PMDB) no último dia 22. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São João da Barra (Sispusba).

Na terça-feira (31), o juiz tinha indeferido o pedido de gratuidade de Justiça, uma vez que o Sispusba tinha alegado situação de hipossuficiência. As guias de custas foram quitadas no dia seguinte e nesta quinta a decisão, liminar, foi proferida. “Tendo em vista que o benefício Cartão Alimentação foi instituído e concedido por meio de Lei Municipal, apenas por instrumento normativo de mesma hierarquia poderia ser suprimido. Trata-se do conhecido princípio da simetria das formas. Dito de outro modo, Decreto não pode revogar Lei”, salientou o juiz.

A decisão liminar prevê ainda que “o direito ao cartão alimentação deve ser mantido até que a Lei Municipal que o instituiu seja validamente revogada. Intimem-se, com urgência, para imediato cumprimento da decisão, sob pena de multa diária ao Impetrado que fixo em R$10 mil”. O prefeito e a secretaria de Administração têm 10 dias para apresentar ao juiz as informações que entender necessárias.

O entendimento do juiz vai de encontro ao que foi dito na sessão da Câmara da última terça  pelo presidente Aluizio Siqueira (PP): “Sabemos que esse benefício foi criado por lei e um decreto não pode suplantar uma lei, ou seja, uma lei ordinária só pode ser revogada por outra lei ordinária”. A Câmara recorreu ao Ministério Público para anular o decreto  e usa como base a mesma alegação para o cartão do servidor, o programa de passes estudantis e a bolsa universitária .











Fonte: Blog do Arnaldo Neto