quinta-feira, 16 de julho de 2015

TRE: ROSINHA PODERÁ RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(Foto: Ralph Braz)
O TRE divulgou há pouco release sobre a cassação da prefeita Rosinha Garotinho. Além de ter o mandato cassado, Rosinha ainda poderá responder por improbidade administrativa na Justiça comum.

Confira abaixo:

A prefeita de Campos do Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), e o vice, Francisco Arthur Oliveira (PP), foram cassados pelo juiz da 99ª Zona Eleitoral, Luiz Alfredo Carvalho Junior, por uso da máquina administrativa para benefício eleitoreiro e conduta vedada a agente público. Eles também ficam inelegíveis por oito anos e vão pagar multa de R$ 15 mil cada. O magistrado determinou, ainda, que cópias do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público estadual, para eventual denúncia de crime de improbidade administrativa à Justiça Comum. Cabe recurso da sentença ao Plenário do TRE-RJ, na Capital.

Ajuizada pelo candidato derrotado a prefeito José Geraldo Moreira Chaves (PRP) e pelo partido, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) resultou ainda na inelegibilidade, por oito anos, de oito integrantes do alto escalão do governo, que também foram condenados ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada: os secretários municipais Joilza Abrey (Educação), Izaura Freire (Assistência Social), Geraldo Venâncio (Saúde), Marcelo Barreto (Desenvolvimento Econômico e Petróleo) e Ana Lúcia Mendonça (Planejamento e Gestão), além do presidente da Fundação Municipal de Esporte, Magno Neves, da presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, Patrícia Alves, e do diretor do Centro de Zoonoses e Vigilância Ambiental, César Ferreira.

Candidata à reeleição em 2012, a prefeita Rosinha Garotinha autorizou a nomeação de 1.166 trabalhadores temporários, parte deles nos três meses que antecedem a votação, o que contraria a legislação eleitoral. As contratações ocorreram com base numa lei municipal aprovada no início do ano eleitoral, cujo projeto foi uma iniciativa da prefeita. A lei instituiu o Regime de Contratação de Pessoal por Tempo Determinado (Reda), que foi contestado por uma Ação Popular e suspenso por decisão liminar da 4ª Vara Cível do município. A lei seria inconstitucional porque as contratações só poderiam ser realizadas em casos comprovados de emergência e interesse público, o que não ocorreu.

Para o juiz Luiz Alfredo de Carvalho Junior, a contratação dos 1.166 funcionários violou a igualdade de condições na competição eleitoral. “Isto tão somente vem levar a assumir o caráter promocional da candidatura da prefeita, que se utilizou da máquina e erário publico para se promover”, argumentou o magistrado. Além disso, no início de 2012, outros três concursos foram promovidos para cargos da administração municipal, ampliando para mais de 4 mil o total de contratações no ano eleitoral. “Não resta senão concluir que o abuso político também se perfaz escancarado na completa ineficiência, irrazoabilidade e imoralidade da concomitância destes atos administrativos”, redigiu o juiz.






Fonte: Folha da Manhã