Como divulgado aqui, a Prefeitura de Campos havia interposto pedido de suspensão da liminar proferida pela 2ª vara cível de Campos dos Goytacazes, perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Hoje, o Presidente do Tribunal, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, declarou sua incompetência para apreciar o pedido, argumentando que tal competência seria dos Tribunais Superiores, em Brasília, pelo fato do Agravo de instrumento que havia mantido a decisão liminar já ter sido julgado pelo TJ/RJ. Vide aqui o inteiro teor da decisão.
Com isso, ficam mantidos, ao menos por ora, os efeitos da liminar que determinou a nomeação de todos os candidatos aprovados no concursado realizado pelo município. Vejamos agora quais serão os próximos capítulos dessa novela sem fim.
Fonte: Blog do Zé Paes