(Fotos: Ralph Braz) |
Mais um impasse entre o Executivo e o Legislativo vai parar no Judiciário em São João da Barra. Desta vez é com relação ao projeto de Lei do Plano Diretor, que foi enviada à Câmara no dia 28 de março, em regime de urgência, para apreciação em 30 dias, junto com outros dois projetos: um que instituiu a lei de perímetros urbanos do município e outro que disciplina e ordena o uso e a ocupação do solo e seu parcelamento. Na semana passada, a Câmara pediu um prazo maior, de 60 dias, para análise. A Prefeitura negou o pedido e impetrou um mandado de segurança preventivo contra o presidente da Câmara, Aluizio Siqueira (PMDB), para garantir a tramitação em regime de urgência. A liminar foi negada pelo juiz Diogo Boechart.
O juiz considera que cabe ao prefeito a prerrogativa de fazer tramitar, em regime de urgência, os projetos de lei encaminhados à Câmara. No entanto, não dispensa ouvir a outra parte antes de conceder uma liminar. O juiz determinou ainda a mudança o pólo passivo (quem sofre a ação). Na visão do magistrado, deve ser citada a Câmara Municipal, não o presidente, como foi feito. Para Aluízio, seria uma forma de atribuir a ele uma culpa que não seria dele. “O jurídico do Executivo quer imputar a mim um erro que não é meu, para dizer que ocorri em improbidade administrativa. A ação é contra a Câmara”, disse.
Já o procurador de São João da Barra, Jefferson Nogueira, acredita que o fato de o citado ser a Câmara ou o presidente é uma questão de interpretação de correntes jurídicas. Jefferson assegura que a não apreciação do projeto em regime de urgência acarretaria em prejuízo ao município e justifica a medida de uma ação preventiva. “Com o pedido de mais 60 dias, demonstrou que ele (Aluizio) possivelmente não colocaria em votação até o dia 28. Se não for votado, sigo com o agravo”, afirmou Jefferson.
O primeiro impasse entre o Executivo e o Legislativo sanjoanense, com a intervenção do Judiciário, neste ano, aconteceu entre fevereiro e março. A pendência foi para aprovar uma alteração na redação da Lei Orçamentária Anual (LOA), no item que estabelece o percentual para abertura de crédito adicional por decreto. A redação original foi enviada com erro. Após sessões extraordinárias convocadas por decisão Judicial, foi alterada da forma que o Executivo pedia.
Fonte: Folha da Manhã