(Foto: Ralph Braz) |
Está em vigor em Campos a Lei nº 8.417 que dispõe sobre a veiculação de informações sobre horários no interior dos ônibus, terminais e pontos de parada do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do município.
Aprovada na Câmara, por unanimidade, a lei foi sancionada no dia 11 deste mês pela prefeita Rosinha Garotinho, e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do município.
“A partir de agora, as empresas prestadoras de serviços de transporte público deverão veicular, em locais visíveis e de fácil acesso, informações sobre horários dos ônibus no interior dos coletivos, nos terminais e nas demais paradas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano da nossa cidade. A população deve ajudar a fiscalizar e cobrar seus direitos, de modo que as empresas cumpram com suas obrigações”, explicou o vereador Paulo Hirano, autor da lei.
As empresas que não obedecerem à lei poderão receber notificação por escrito; multa diária no valor correspondente a 500 UFIRs na primeira notificação não atendida; e multa diária no valor correspondente a 1.000 UFIRs, no caso de reincidência. A fiscalização será feita pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT), antiga EMUT, e os recursos oriundos das multas serão remetidos para o fundo da instituição.
A população pode denunciar os problemas de atraso das linhas ou ônibus pelos telefones do IMTT, 0800 28 22 334 ou (22) 2733-2444.