foto: fmanha |
O MM Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Campos dos Goytacazes, concedeu medida liminar suspendendo todos os contratados sob o regime do REDA e pagamentos sob pena de multa diária de CINCO MIL REAIS.
Com isto, pelo menos alguns cabos eleitorais regiamente pagos pela Poder Público Municipal estão SEM EMPREGO no Município de Campos.
Tudo objeto da Ação Popular, onde um cidadão SOZINHO conseguiu fazer o que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS não fez.
O juiz destacou, ainda, que a Administração Pública deveria ser norteada pela previsibilidade de suas atividades, com organização e planejamento, sob pena de ineficiência administrativa, mencionado, também, o fato de que estamos às vésperas do período eleitoral. Além disso, ressaltou o alto grau de subjetividade dos processo de seleção, mencionando que os critérios utilizados aproximam-se da arbitrariedade.
Em razão disso, determinou a suspensão imediata dos processos seletivos dos contratos temporários impugnados: a) Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; b) Fundação Municipal de Esporte; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal da Família e Assistência Social; e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Petróleo; f)Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; g) Secretaria Municipal de Saúde. Determinou, ainda, a abstenção de contratação dos candidatos eventualmente classificados. Outrossim, caso exista servidores temporários contratados, os referidos contratos deverão ser imediatamente suspensos, inclusive com a interrupção de qualquer pagamento aos servidores contratados. O agente público responsável que descumprir a decisão pagará multa diária de RS5.000,00 (cinco mil reais), além das demais sanções legais.
fonte: blog reflexões