sábado, 23 de junho de 2018

Licitação para merenda escolar em Campos adiada

(Foto: Divulgação)
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcelo Verdini Maia, suspendeu a homologação da licitação para contratação de empresa para terceirização da merenda das escolas municipais. O conselheiro acatou a representação proposta por uma das empresas concorrentes, a CF de Souza Restaurante e Mercearia. De acordo com a Prefeitura de Campos, “Em respeito ao Tribunal de Contas, o setor de Licitação irá responder dentro do prazo estipulado para, assim, dar prosseguimento ao procedimento licitatório e todos os pontos elencados no voto do conselheiro Marcelo Verdini serão tratados item a item para fins de esclarecimento”. Já a secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Smece) informou que o trâmite não atrapalha o abastecimento das merendas, já que os contratos com os fornecedores individuais continuam em vigor e somente serão suspensos quando o novo modelo em trânsito licitatório for efetivado. A Folha da Manhã tentou contato com a empresa, cujo endereço é no município de Japeri, mas, até o fechamento desta matéria não havia resposta.

Ao TCE, a empresa afirmou que havia uma série de vícios no instrumento convocatório, que, em seu entendimento, frustram o caráter competitivo da licitação, na medida em que impediam a elaboração de uma proposta coerente.

Em nota, a Prefeitura afirmou que abriu, dia 20 de junho, o credenciamento de empresas para participação da licitação para a gestão da merenda escolar e foi notificada no dia 21 de junho, às 13h30, que a empresa CF de Souza Restaurante e Mercearia – Nome Fantasia BR Refeições, cujo capital social é de R$ 30 mil, entrou com o pedido de tutela provisória no TCE. Pelo que consta no relatório da Prefeitura, a empresa retirou o edital no dia 19 de junho às 9h06 e às 15h45 do mesmo dia impetrou o pedido de tutela: “Pela alta complexidade do edital, que tem uma série extensa de questões técnicas, tanto de cunho nutricional quanto do trâmite de licitação, a Prefeitura estranha que essa empresa tenha feito análise em tão pouco tempo para impetrar um pedido de tutela, e tampouco acredita que a mesma queira participar do processo licitatório, já que os fatos listados apresentam fortes indícios de motivação política e da participação nos bastidores de alguma outra empresa para a redação do pedido ao TCE, com intuito provável de protelar e causar tumulto no procedimento licitatório”.

A Prefeitura afirmou, ainda, que não é obrigada a remeter o edital para análise previa do TCE, e sim informar ao Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SigFis), o que foi cumprido: “O processo vem sendo estudado e instruído desde o final de 2017, quando a Prefeitura iniciou estudo de viabilidade econômica e financeira buscando mais economia e com o intuito de unificar todos os procedimentos referentes à merenda escolar. Com isso, com base na jurisprudência do Tribunal de Contas, sete editais de outros municípios sobre merenda escolar analisados pelo TCE foram estudados pela equipe, sendo que o único a não ser referência foi o processo de merenda que a Prefeitura de Campos deflagrou em 2013, no valor de cerca de R$ 96 milhões”.






Fonte: Folha da Manhã