O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou, nesta segunda-feira (25), a lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas. A medida passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte.
O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil). De acordo com o texto, só será permitido acorrentar o animal temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:
– Garantir a higiene do espaço e do pet;
– Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
– Ser acorrentamento temporário;
– Permitir o deslocamento adequado;
– Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
– Oferecer abrigo do tempo e do clima;
– Oferecer água limpa e alimentação adequada;
– Garantir a higiene do espaço e do pet;
– Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a lei federal nº 9.605/1998, que prevê detenção, de três meses a um ano, e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.