terça-feira, 26 de agosto de 2025

Projeto regulamenta punições em caso de internações psiquiátricas irregulares



Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (26/08), em primeira discussão, o Projeto de Lei 330/23, do deputado Carlos Minc (PSB), que inclui penalidades às clínicas, hospitais, comunidades terapêuticas, profissionais de saúde e demais pessoas físicas que estejam envolvidos em casos de internações compulsórias e/ou involuntárias irregulares. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

A proposta altera a Lei 3.944/2002, que dispõe sobre os direitos fundamentais das pessoas usuárias do serviço de saúde mental. Entre as medidas previstas, está a obrigatoriedade de que internações involuntárias sejam comunicadas em até 48 horas ao Ministério Público, à Defensoria Pública (DPE-RJ) e ao Conselho Regional de Medicina (CREMERJ), tanto no momento da internação quanto na alta. O texto também estabelece prazo máximo de 20 dias para validade da internação, que deverá ser reavaliada com relatório médico.


Posteriormente ao laudo emitido pelo médico psiquiatra, o estabelecimento de saúde deverá providenciar um laudo realizado por uma equipe multidisciplinar, a fim de complementar a necessidade da internação ou da alta do paciente. Os estabelecimentos de saúde deverão, antes da realização da internação, realizar contato com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para verificar se há informações sobre o paciente.

"Esse projeto vai na linha da humanização da saúde mental, recuperar as pessoas com menos punição e mais alternativas, como os lares e oficinas protegidas, com passe livre para as pessoas que façam uso dos serviços de saúde mental", comentou o deputado Carlos Minc em plenário.

Transporte do paciente

O texto prevê que o laudo médico para o transporte do paciente deverá ser realizado por médico psiquiatra, devidamente registrado no CREMERJ. O responsável pela ambulância só poderá levar o paciente após apresentação da identidade e preenchimento de formulário assinado pelo responsável do paciente que solicitou a ambulância, contendo nome, CPF e endereço do paciente e de seu responsável, com a descrição do vínculo entre eles, o motivo da solicitação de locomoção para internação do paciente; e o estabelecimento de saúde a ser levado.

O responsável pela ambulância deverá, imediatamente após deixar o paciente no estabelecimento de saúde, informar ao Ministério Público, Defensoria Pública e ao CREMERJ todos os dados acima.

Penalidades

Nos casos de internação considerada irregular, as penalidades previstas vão desde multas de R$ 237.540,00 a R$ 475.080,00 e descredenciamento para clínicas e hospitais, até suspensão do registro junto aos conselhos profissionais para médicos e outros profissionais da saúde, com multas entre R$ 23.754,00 e R$ 47.508,00. Pessoas físicas também poderão ser multadas nesses valores e ficar impedidas de assumir cargos públicos por até 12 meses.

O texto também tem coautoria do deputado Vinícius Cozzolino (União) e do ex-deputado Tande Vieira.