sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Agora é Lei: Programa de proteção contra epidemias para agentes de Segurança e sistema prisional será criado no Rio


Os profissionais da segurança pública e da administração penitenciária passarão a contar com um Programa de Prevenção de Doenças Infectocontagiosas, classificadas como epidemias ou pandemias. A criação da medida está prevista na Lei 10.926/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/08).

O objetivo da norma é proteger a vida de profissionais que, por conta da natureza de suas funções, estão mais expostos ao risco de contágio. “A população ainda sente os efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus, cujos impactos reforçam a necessidade de um programa institucional que assegure a proteção desses trabalhadores, cuja atuação é essencial e se dá em contato direto com a população”, afirmou Librelon.


O Poder Executivo vetou dois artigos da medida. O primeiro tinha como objetivo determinar que as Secretarias de Estado da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Administração Penitenciária coordenassem o programa. As pastas deveriam, entre outras obrigações, garantir acesso aos equipamentos de proteção individual e aos testes rápidos, exames e medicamentos adequados para identificar o agente causador da enfermidade.

Já o segundo, impunha que as despesas decorrentes da execução da lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Segundo o governo do estado, a criação de obrigações para o Governo do Estado representa intervenção na discricionariedade administrativa do Poder Público. Além disso, as medidas impõem ao Executivo a adoção de ações que podem resultar na criação de despesas que violariam o Regime de Recuperação Fiscal.