(Foto: Oswaldo Corneti) |
O descumprimento às leis que regulamentam a propaganda eleitoral é punível e pode ser denunciado por qualquer cidadão nas zonas eleitorais de cada município ou diretamente na Procuradoria Regional Eleitoral de cada estado.
Ao denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a infração, informando o local, a data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi favorecido e, quando possível, apresentar fotos ou vídeos que possam comprovar a infração. Não são aceitas as denúncias anônimas, mas o sigilo da identidade do denunciante está garantido.
Qualquer tipo de propaganda eleitoral fora do período legal, que será entre 15 de agosto e as 22h do dia 1º de outubro, e também as que não estiverem de acordo com a lei são consideradas irregulares. Entre elas estão: showmícios ou eventos semelhantes, produção, utilização e distribuição, pelo candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens, produção, distribuição e uso de adesivos em veículos automotores particulares com dimensão maior de 50cm x 40cm, propaganda eleitoral em outdoors ou equipamento parecido e a doação de dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento pela utilização de um bem particular, como paredes e muros, para propaganda eleitoral, entre outros.
Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site do Tribunal Superior Eleitoral. Já os endereços e telefones das Procuradorias Gerais Eleitorais estão disponíveis no site do Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Eleições 2016 | Terceira Via