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O Prefeito de São João da Barra, Neco (PMDB), decretou estado de emergência econômico-financeiro neste domingo (22). O decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do município.
Ontem, Neco já havia falado sobre detalhes do decreto. O principal é o corte de mão de obra terceirizada, ou seja, o encerramento dos contratos das empresas Átrio Rio Service, Mothé & Mothé e Portlimp (Limport) serviços, culminando assim na demissão de todos os funcionários que trabalham nessas empresas, visto que eles foram contratados pelas mesmas para atuarem nos setores públicos municipais.
Além das demissões de todos os terceirizados, o Governo Neco determinou também a suspensão do Cartão Alimentação (vide artigo 07), do Passe Estudantil a partir do mês de junho (vide artigo 10), alterou o horário de funcionamento para: das 09h às 14h (vide artigo 02), antecipou as férias escolares para esta segunda-feira (vide artigo 04), vedou ajuda de custo e patrocínios para atletas (vide artigo 08), reduziu o valor das bolsas de estudos (vide artigo 09), solicitou cancelamento de linhas telefônicas cedidas aos agentes públicos (vide artigo 12), cancelou as cessões de servidores com ônus para o município (vide artigo 11), entre outros. Veja o decreto na íntegra abaixo, publicado no Diário Oficial do município neste domingo e reproduzido pelo Portalozk.com:
O DECRETO
01) Fica declarado situação de emergência economico-financeiro no âmbito do poder público municipal.
02) Fica temporariamente estabelecido que o horário de funcionamento, atendimento e expediente do Poder Executivo (Prefeitura) será das 09h às 14h, exceto nos setores e departamentos ligados a serviços públicos essenciais básicos que não podem sofrer alterações no horário de funcionamento, tais como: rede médico / hospitalar, escolas, coleta de lixo e outros.
03) Em razão da indisponibilidade econômico-financeiro, para tal, fica determinado aos respectivos secretários municipais que imediatamente procedam a rescisão dos contratos de prestação de serviços firmados pelo município de São João da Barra com as seguintes empresas: Átrio Rio Service Tecnologia e Serviços LTDA (CNPJ 07.046.566/0001-01), Portlimp Comércio e Serviço LTDA (CNPJ 04.546.653/0001-21) e Mothé & Mothé Comércio e Prestação de Serviços LTDA-ME (CNPJ 39.220.934/0001-74).
04) Para fins de organização da rede escolar, das creches e das EJAs, fica antecipado o recesso de meio de ano para o dia 23 de maio de 2016 (segunda-feira), com término no dia 05 de junho de 2016 (domingo) - As aulas retornam na segunda-feira, dia 06 de junho de 2016 em horário normal.
05) Fica determinado a todos os secretários municipais que procedam a imediata avaliação de todos os contratos, subvenções, convênios, e congêneres, firmados no âmbito de suas respectivas secretarias, para fins de redução dos valores ou até mesmo rescisão dos mesmos, com a finalidade de reduzir ao máximo as despesas do município, mantendo-se apenas os gastos mínimos necessários ao regular funcionamento da repartição pública, com a finalidade de viabilizar a continuação da prestação dos serviços públicos mais importantes e dos essenciais, bem como para possibilitar o atendimento às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais.
06) Fica determinado a todos os secretários municipais que, em consonância com o artigo anterior, procedam à renegociação com os fornecedores, visando reduzir as despesas em execução, cancelando, consequentemente, de forma parcial ou total, as notas de empenho já realizadas, quando for o caso.
07) Em razão da atual indisponibilidade financeira, fica suspenso, por prazo indeterminado, o benefício Cartão Alimentação, em conformidade com a disposição contida no artigo 4º da lei municipal nº 27/2006, de 22 de maio de 2006, publicada em 02 de junho de 2006.
08) Fica vedada a concessão de ajuda de custo para atletas, ou patrocínio, ou financiamento de festas, bem como a realização de outras despesas similares não relacionadas a serviços públicos de natureza essencial ou a benefícios ligados as áreas da Saúde e Assistência Social.
09) O artigo 5º do Decreto Municipal nº 001/2008 que regulamenta o artigo 1º da lei municipal nº 078/2007 de 13 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação, a partir do mês de junho de 2016: "Artigo 5º - Todas as bolsas de estudo do município de São João da Barra (inclusive as dos cursos de medicina e odontologia) passarão a ser de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do respectivo curso, constante no boleto de cada estudante, sendo certo que o valor máximo mensal de benefício não poderá ultrapassar R$ 2.000,00 (dois mil reais)". PARÁGRAFO ÚNICO - Para cálculo do valor correspondente a bolsa de estudos, não será considerada qualquer parcela adicional constante no boleto mensal (estranha à mensalidade), como é o caso de despesas com dependências, matérias extras, e outras.
10) Ficam revogados, a partir de junho de 2016, todos os passes estudantis concedidos pelo município de São João da Barra com base no artigo 2º da lei municipal nº 078 de 13 de dezembro de 2007, excetuados aqueles concedidos a munícipes que possuam bolsa de estudo municipal.
11) Ficam canceladas todas as cessões de servidores, com ônus para o município, em que o município de São João da Barra figure como cedente, devendo os servidores retornarem ao município de São João da Barra no prazo máximo de 05 dias após a ciência deste decreto.
12) O município, através do secretário municipal competente, deverá proceder ao imediato cancelamento de todas as linhas de telefones móveis (celulares) atualmente disponibilizadas a agentes públicos municipais.
13) O Poder Executivo Municipal, em continuação ao que já vem fazendo, promoverá, por meio de suas secretarias, a análise detalhada do quadro geral de cargos comissionados e funções gratificadas, com a finalidade de diminuição dos mesmos, para auxiliar na redução de despesas do município.
14) Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
SÃO JOÃO DA BARRA, 20 de maio de 2016.
Fonte: Portal OZK
Fonte: Portal OZK