quinta-feira, 8 de agosto de 2013

TSE SUSPENDE CONVÊNIO COM SERASA PARA REPASSE DE INFORMAÇÕES DE ELEITORES



O convênio assinado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Serasa, que previa repasse de informações dos eleitores, foi suspenso pelo diretor-geral da corte, Anderson Vidal. A assessoria do TSE informou nesta quinta-feira que Vidal encaminhou ontem um ofício com a decisão. Na tarde de hoje, a corregedora da Justiça Eleitoral, ministra Laurita Vaz, decidiu suspender o acordo. Em despacho divulgado, Laurita determina a suspensão cautelar do convênio até que o assunto possa ser debatido. Ela afirma que decide pela suspensão cautelar do contrato pois avalia que há risco de quebra de sigilo.

Ontem a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, defendeu a suspensão do convênio. A ministra disse que “levou um susto” ao abrir a internet para ler os jornais do dia e ver a notícia de que o tribunal repassaria à empresa privada dados de 141 milhões de brasileiros, segundo informou a assessoria do TSE.

A decisão de firmar o convênio foi tomada pela então corregedora-geral do tribunal, ministra Nancy Andrigui. Pelo acordo, a Corregedoria entregaria para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. Até o nome da mãe dos eleitores e a data de nascimento poderá ser “validado” para que a Serasa possa identificar corretamente duas ou mais pessoas que tenham o mesmo nome.

Em contrapartida pelo repasse de dados, servidores do TSE teriam direito a uma certificação digital — espécie de assinatura eletrônica usada em documentos oficiais — da Serasa, com validade de dois anos, facilitando, assim, a tramitação de processos pela internet.

Antes do TSE anunciar a suspensão, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) enviou representação ao Ministério Público pedindo ações para suspender ou cancelar o convênio. A representação feita pelo deputado também pede que seja apurada a responsabilidade pela assinatura do convênio. No pedido, o deputado afirma que houve prática de ato ilegal e inconstitucional em desfavor dos cidadãos brasileiros com o acordo.


Fonte: O Globo