sexta-feira, 30 de maio de 2014

MINISTÉRIO DA SAÚDE SUSPENDE REPASSE DE RECURSOS PARA SÃO FIDÉLIS

(Fotos: Vinnicius Cremonez/ SF notícias)
O Ministério da Saúde suspendeu o repasse de transferência de recursos financeiros para 22 municípios do Brasil que estão irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade.

Entre os municípios, está São Fidélis. Segundo a portaria do Ministério da Saúde publicada no dia (16/05) no Diário Oficial da União, a suspensão vale a partir de maio de 2014 para os 22 municípios que não regularizaram o monitoramento realizado em abril desse ano.

O Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) possui variáveis que permitem, a partir da causa mortis atestada pelo médico, construir indicadores e processar análises epidemiológicas que contribuam para a eficiência da gestão em saúde. Com a finalidade de captação de dados sobre mortalidade, de forma abrangente, quantitativos e qualitativos sobre óbitos ocorridos no Brasil para subsidiar as diversas esferas de gestão na saúde pública, o SIM é considerado uma importante ferramenta de gestão na área da saúde.

O Secretário Municipal de Saúde de São Fidélis, Francisco Edson, afirmou que realmente o incentivo para vigilância sanitária foi suspenso, algo que aconteceu devido ao sistema do Ministério da Saúde não ter sido atualizado com as informações dessa secretaria em nível nacional, mas que já está sendo feito o trabalho para retificação das informações.

“A questão do erro foi apenas em nível operacional, mas é certo que as informações devidas foram encaminhadas; estamos juntando as documentações necessárias para serem passadas novamente e a constatação das causas do erro, após esse processo a verba voltará retroativa.” Relatou Francisco Edson.

A verba suspensa, segundo o secretário, tem o valor em torno de R$ 1.000,00 (mil reais).

Em relação às denúncias de que estaria faltando remédios, curativos e outros materiais no SUS, o secretário de saúde respondeu ser realmente frequente a falta de alguns recursos, por muitas vezes novos itens serem cortados e ter que ser feito novas solicitações, mas que isto faz parte do modo como o sistema de entrega destes recursos funciona.

“Os materiais de curativos que há na sede são para atender os pacientes crônicos e a parte da medicação já está sendo entregue, mas estamos em processo de licitação para haver a chegada de outras coberturas especiais, sendo que dependemos de uma burocracia do sistema para poder adquirir tais recursos.” Explicou o secretário.

O SIM foi Informatizado em 1979. Doze anos depois, com a implantação do SUS e sob a premissa da descentralização teve a coleta de dados repassada à atribuição dos Estados e Municípios, através das suas respectivas Secretarias de Saúde. Veja o texto da portaria do Ministério da Saúde abaixo.

PORTARIA Nº 954, DE 15 DE MAIO DE 2014
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira maio de 2014, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de abril de 2014, relacionados no anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Fonte: SF Notícias