terça-feira, 27 de maio de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA ABRA A " CAIXA PRETA" DE NOMEADOS E TERCEIRIZADOS

(Foto: Ralph Braz)
Prezados amigos e amigas, cidadãos campistas, é com muita satisfação que venho comunicar uma grande vitória obtida na tarde de ontem, uma vitória da transparência.
Não é novidade para ninguém da luta que venho travando para obter informações junto o Poder Executivo Municipal. Até agora foram várias tentativas tanto pela Câmara quanto pela lei de acesso à informação (12.527), quando sempre fomos barrados pelo chamado “rolo compressor” governista.

Ocorre que na última semana, resolvi buscar na Justiça que nosso direito à transparência e nosso direito de obter informações fossem respeitados. Com o excelente trabalho realizado pelo advogado Cleber Tinoco, que brilhantemente preparou a ação que ingressamos, informo que nosso pedido foi DEFERIDO pelo juízo da 2ª Vara Cível de nossa Comarca.

É lamentável que como vereador de Campos eu tenha meus pedidos de informação negados pela maioria governista. É lamentável ter que buscar outros meios para conseguir exercer uma de minhas principais funções que é fiscalizar. De qualquer forma, a Justiça fez sua parte e nos garantiu o direito de saber o que realmente acontece com a administração de nossa cidade. Viva a democracia, viva a transparência!!!

Abaixo transcrevo alguns trechos da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Campos: “A administração pública municipal não geri o patrimônio público, não presta serviços, não faz concursos e nomeia agentes, não celebra contrato de emprego público e não nomeia para a ocupação de cargo em comissão ou para o exercício de função de confiança em proveito próprio. Todos os atos administrativos praticados o são em benefício do povo. Este é o titular do patrimônio público e deve, por seus representantes, determinar como será feita a administração do ente federado. Neste contexto, evidente que todos os cidadãos têm o direito de conhecer todos os atos de gestão praticados pela administração pública, não só para verificar sua legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, mas também para aferir se seus representantes são merecedores do seu voto, com a continuidade da representação popular junto ao ente federado...

Pelo exposto, determino ao réu que informe, no prazo máximo de 30 dias, por meio de listagem nominal, quem são agentes públicos, sejam eles políticos, administrativos, delegatários ou honoríficos, intitulados genericamente de servidores públicos na petição inicial, esclarecendo os cargos, lotações e demais vínculos. Forneça ainda a listagem nominal dos servidores que exercem vínculos de emprego, sejam eles concursados ou não, bem como dos ´terceirizados´. Forneça o réu a listagem nominal dos servidores que ocupam cargo comissionado ou função de confiança. Em todos os casos deve ser esclarecida lotação, o vínculo, a função exercida e a remuneração paga para cada qual, observados os últimos três meses, sob pena de arbitramento de multa cominatória. Cite-se. Intimem-se.”

OBS: Vale informar que o Município ainda não foi intimado formalmente.


Fonte: Ascom vereador Rafael Diniz