Obras públicas estaduais, em andamento ou paralisadas, serão obrigadas a ter afixadas placas informativas. A medida é estabelecida pelo Projeto de Lei 3.090/20, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quarta-feira (01/10). O texto agora segue para o governador Cláudio Castro, que tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.
A placa deverá ser afixada em local de fácil visualização e conter, no mínimo, as seguintes especificações: identificação e telefone do órgão público contratante; datas previstas de início e término da obra; razão social, nome fantasia; endereço e CNPJ da empresa executora; nome do técnico responsável pelo projeto e seu respectivo número no conselho profissional de classe; identificação do órgão público designado para fiscalizar a obra; número do contrato administrativo ou do processo licitatório, se for o caso; finalidade da obra; valor total estimado a ser investido e eventuais acréscimos; nome dos integrantes do convênio, se houver; e indicação de endereço eletrônico da empresa executora e do órgão público responsável pela obra.
O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “O projeto tem por objetivo fomentar o dever de transparência em relação às obras públicas realizadas e possíveis paralisações. É necessário que o Estado viabilize todas as informações sobre a destinação da verba pública empregada em obras em favor da população”, declarou Amorim.