sexta-feira, 17 de outubro de 2025

TJRJ mantém bloqueio de bens de ex-prefeito Waguinho por improbidade em Belford Roxo


A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta quinta-feira (16) manter o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho (Republicanos), investigado por suposto desvio de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município (Previde).

Por unanimidade de votos, os desembargadores negaram o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito e confirmaram a decisão proferida em junho pelo juiz Renzo Merici, da 3ª Vara Cível de Belford Roxo, que determinou a indisponibilidade de bens de Waguinho no valor de R$ 14.931.079,00 — quantia correspondente ao prejuízo apontado aos cofres públicos.



Desvio de recursos via transferências bancárias

De acordo com a ação movida pelo atual prefeito Márcio Canella (União Brasil) e pelo Previde, a Prefeitura de Belford Roxo transferiu em dezembro de 2024 cerca de R$ 14,9 milhões ao instituto previdenciário para quitar parcelas de um acordo de regularização financeira.

Ocorre que, segundo o Ministério Público e os documentos do processo, o montante foi indevidamente transferido, via PIX, para aproximadamente 600 pessoas que não tinham qualquer vínculo com o instituto — ou seja, não eram servidores ativos, aposentados nem pensionistas.

Na decisão de primeira instância, o juiz destacou que novos documentos apresentados demonstraram a participação direta do então prefeito nos atos questionados. “Os novos documentos juntados demonstram a atuação do réu no ato questionado. Diante do exposto, reconsidero a decisão para deferir integralmente a liminar e determinar também a indisponibilidade do patrimônio de Wagner dos Santos Carneiro”, escreveu o magistrado.


Defesa tentou suspender bloqueio

A defesa de Waguinho recorreu, pedindo que o Tribunal suspendesse o bloqueio até o julgamento definitivo do caso. No entanto, o relator do recurso, desembargador Cláudio Dell’Orto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, argumentando que não ficou demonstrado o risco de dano grave ou irreparável.

“Nos limites do presente requerimento, não se vislumbra risco de lesão de direito grave e de difícil ou impossível reparação”, afirmou o relator em seu voto, acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara.

Com a decisão, permanece válido o bloqueio dos bens de Waguinho até o fim da ação civil pública por improbidade administrativa. O processo seguirá com a intimação das partes e manifestação do Ministério Público antes do julgamento do mérito.
O que está em jogo

O caso gira em torno de uma das maiores ações de improbidade em andamento na Baixada Fluminense, com foco na gestão de recursos previdenciários. Além do impacto financeiro — quase R$ 15 milhões —, a decisão tem efeito político relevante, já que Waguinho é um dos principais nomes do Republicanos no estado e tem influência regional.

A defesa ainda pode apresentar novos recursos, mas, até o momento, a Justiça fluminense considera mantida a medida cautelar de bloqueio patrimonial para garantir eventual ressarcimento ao erário.