quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Regulamentada prorrogação do programa ‘IPVA em dia’ criado pela Alerj


O prazo para que os interessados solicitem adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’, instituído pela Lei 10.433/24, criada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), está prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025. A regulamentação foi feita através do Decreto 49.923/25, publicado no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (16/10).

A prorrogação foi estabelecida pela Lei 10.931/25, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), já que o prazo anterior para entrada no programa foi encerrado no dia 30 de julho. Também passou a ser regulamentada a permissão de parcelamento dos débitos de 2025, além dos de 2020 a 2024, ampliando o alcance da medida. De acordo com a lei original, o parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros.


"Esta modificação é altamente positiva para quem deve o IPVA, mas também é vital para o Governo do Estado, que vai arrecadar mais, diminuindo a inadimplência. O governo custou tanto a regulamentar que, quando houve essa possibilidade, esgotou o prazo, que era 30 de julho", comentou Luiz Paulo.

Os autores originais da medida abriram a coautoria para os demais deputados, com isso também assinam a proposta os seguintes parlamentares: Átila Nunes (PSD), Bruno Boaretto (PL), Brazão (União), Carlinhos BNH (PP), Carlos Minc (PSB), Chico Machado (SDD), Chiquinho da Mangueira (SDD), Danniel Librelon (REP), Dani Balbi (PCdoB), Dionísio Lins (PP), Douglas Gomes (PL), Dr. Pedro Ricardo (PP), Elika Takimoto (PT), Elton Cristo (PP), Flávio Serafini (PSOL), Franciane Motta (Pode), Jari Oliveira (PSB), Júlio Rocha (Agir), Lilian Behring (PCdoB), Lucinha (PSD), Samuel Malafaia (PL), Marcelo Dino (União), Marina do MST (PT), Munir Neto (PSD), Dr. Pedro Ricardo (PP), Giovani Ratinho (SDD), Renata Souza (PSOL), Rodrigo Bacellar (União), Tia Ju (REP), Sarah Poncio (SDD), Samuel Malafaia (PL), Vinícius Cozzolino (União) e Verônica Lima (PT).