quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Mudanças na lei Orgânica da Polícia Civil entram em vigor


As alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 204/22), aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foram sancionadas e entraram em vigor. As mudanças constam na Lei Complementar 224/25, que teve sua publicação feita no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (23/10). Os principais objetivos da nova medida são ratificar a unificação de cargos da corporação e instituir novas regras para gratificações e promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem.

A norma ratifica a unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial em uma única carreira de oficial de polícia civil de nível superior. Ainda de acordo com o texto, o comissário de polícia será a classe mais elevada do cargo de oficial de Polícia Civil. Essa unificação é uma demanda antiga da categoria para valorizar as carreiras dos servidores, corrigir distorções entre os salários dentro da corporação e aumentar a eficiência operacional. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar esse tema específico, realizando mudanças necessárias à organização e reestruturação da Polícia Civil.

No caso das promoções, a medida aumenta o valor da gratificação por bravura aos polícias de última classe, bem como institui novas regras para as promoções por merecimento e antiguidade. O substitutivo ao projeto original aprovado pela Alerj também regulamenta um adicional de necessidades especiais aos policiais responsáveis por pessoas com deficiência.

A norma faz parte do pacote de mensagens enviado pelo Governo do Estado à Alerj e segue as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Lei Federal 14.735/23. Líder do Governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (União) disse que a carreira policial saiu consagrada e fortalecida com a aprovação da matéria. “É uma lei importante que tem grandes avanços, como a unificação das categorias da Polícia Civil, as questões relacionadas às promoções e outros temas que são indispensáveis para a atividade policial”, afirmou.


Diversos agentes da Polícia Civil estiveram presentes na galeria do plenário da Alerj durante a votação da matéria. Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Sindelpol), Leonardo Affonso, a proposta do Executivo apresentou melhorias para os policiais civis, mas a categoria esperava mais avanços em relação à janela de oportunidade para a valorização efetiva dos servidores da instituição.

“Conseguimos que fosse corrigida uma questão redacional da gratificação para o agente que tem pessoa com deficiência sob sua responsabilidade; e que lactantes e gestantes tenham escalas diferenciadas, compatíveis com sua condição. Agora, a gente busca que o Governo resolva a questão da incidência do triênio da Gratificação de Habilitação Profissional (GHP) e a recomposição salarial", sublinhou.

Substitutivo da Alerj

Entre as emendas incorporadas pela Alerj ao texto original, uma obriga o pagamento de um adicional de necessidade especial de 20% do vencimento-base ao policial civil da ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental. A medida foi defendida tanto pela base do governo quanto pela oposição.

Outra emenda parlamentar incorporada determina uma carga horária máxima de trabalho não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias. Ainda foi incluída pela Alerj a concessão à policial civil gestante e lactante o direito de escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição. Os parlamentares também aprovaram emenda que exclui do cômputo do limite constitucional remuneratório dos policiais civis eventual remuneração de cargo em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento no âmbito da Instituição, inclusive de delegado titular, diretor ou coordenador.


Promoções por bravura e post-mortem

A nova lei determina ainda que os agentes da Polícia Civil, inclusive os delegados, ocupantes da última classe de cada categoria funcional, ou seja, que não possam mais ser promovidos, recebam 20% a mais sobre o vencimento-base e demais vantagens previstas, caso haja um novo reconhecimento por bravura. Esse aumento salarial valerá, inclusive, post mortem, aos rendimentos dos dependentes. A norma antiga que estava em vigor determinava que o percentual de 20% incidia apenas sobre o vencimento-base do cargo efetivo dos agentes e não sobre todos os rendimentos e vantagens.

Este aumento de 20% não será cumulável em caso de novos atos de bravura, exceto para o cargo de piloto policial, que poderá acumular a vantagem em até três vezes. Outra modificação é que a promoção por bravura levará em conta a classe funcional ocupada pelo servidor na data da publicação do ato de promoção. Na norma anterior, a ascensão era sobre a classe ocupada pelo servidor na data de ocorrência do fato sobre o qual se requer o reconhecimento da bravura.

Promoções por merecimento e antiguidade

Já no caso das promoções por merecimento, somente integrarão a lista os policiais concorrentes que estejam entre os dois terços mais antigos da carreira. A nova lei determina ainda tempo mínimo de três anos para promoção por merecimento quando o agente estiver na classe de ingresso, além da confirmação de aprovação em estágio probatório. Já nas classes intermediárias, o tempo de serviço mínimo para nova promoção por merecimento será de dois anos.

Não poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade agente que tiver sido punido, no período de apuração, com suspensão entre 15 e 40 dias, por transgressão disciplinar apurada através de procedimento administrativo regular. O policial também não poderá integrar a lista de promoção por dois anos caso tenha sido punido com suspensão acima de 40 dias. Ainda não poderão ser promovidos, pelo prazo de cinco anos, os policiais condenados por crime doloso, inclusive por sentença não transitada em julgado, enquanto não for decretada a extinção da punibilidade, salvo desclassificação para excesso culposo, declarado em sentença transitada em julgado.

Em relação especificamente à promoção por merecimento, a nova lei exclui dispositivo que proibia a promoção de agentes que estivessem submetidos a qualquer procedimento disciplinar decorrente de falta de natureza média ou grave, ou ainda policial ou judicial penal por infração dolosa.

Ainda no caso das promoções por merecimento, a lista dos policiais concorrentes deverá ser organizada e apresentada pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas ao Conselho Superior de Polícia. Os delegados de polícia promovidos serão os que obtiverem os votos da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior de Polícia. Já a promoção dos agentes de polícia deverá observar os critérios objetivos de classificação, com base nos fatores de pontuação e de votação.

Caso as vagas das últimas classes dos cargos não alcancem, durante o período de apuração, o limite máximo de 5% ao ano do quantitativo que as compõem, a instituição poderá realizar novas promoções até alcançar tal percentual. As vagas abertas após essas promoções devem ser destinadas, primeiramente, à absorção dos excedentes. Esta regra deve respeitar o percentual máximo de 20% do número de vagas.

A lista de tempo de serviço e as listas dos concorrentes para promoção por antiguidade e para a promoção por merecimento serão publicadas no Diário Oficial do Estado, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos.


Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
e Conselho Superior

A norma ainda regulamenta a criação, dentro do Órgão de Direção Superior da Polícia Civil, da Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica, que antes era uma superintendência geral. Esta nova subsecretaria será dirigida pelo 4º subsecretário de Polícia Técnico-Científica, podendo ser perito ou delegado de polícia, mas preferencialmente perito, ocupantes de cargo efetivo em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 anos na instituição. O subsecretário de Polícia Técnico-Científica somente integrará a linha sucessória do comando da Polícia Civil se for delegado de polícia.

A nova medida também aumenta de nove para dez os integrantes do Conselho Superior de Polícia, incluindo o subsecretário de Polícia Técnico-Científica caso o cargo seja ocupado por um delegado. Destes dez, sete serão membros natos e os outros três serão membros efetivos, nomeados pelo Secretário de Estado de Polícia Civil entre integrantes do cargo efetivo da estrutura da Polícia Civil, da classe mais elevada. A lei em vigor também já garante a participação como membros efetivos extraordinários, com a finalidade de deliberar acerca das promoções, um servidor escolhido entre os comissários de polícia e um servidor dos cargos técnico-científicos escolhidos entre os funcionários da classe mais elevada da carreira.

Os membros natos são os seguintes: secretário de Estado de Polícia Civil; subsecretário de Estado de Gestão Administrativa; subsecretário de Estado de Planejamento e Integração Operacional; subsecretário de Estado de Inteligência; subsecretário de Estado de Polícia Técnico Científica, caso seja um delegado; Corregedor-Geral de Polícia Civil; e o Controlador-Geral de Polícia Civil.

Estágios, residência técnica e
convocação de aprovados em concursos

A lei também autoriza o Poder Executivo a convocar os aprovados excedentes em concursos públicos, desde que haja vacância de cargos na respectiva classe e o certame esteja dentro do prazo de validade. Nessa esteira, o Executivo poderá realizar o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive provenientes de outros órgãos ou entidades da administração pública, desde que autorizado por lei específica ou crédito adicional, nos termos da legislação vigente.

O texto também inclui como competência da Polícia Civil promover programas de estágios que atendam a alunos de instituições de ensino públicas e privadas, de nível superior, em áreas de interesse da instituição, visando à formação prática e ao apoio administrativo, técnico e científico, auxiliando na execução de atividades não finalísticas e sensíveis. O órgão também poderá promover a formação e atuação de profissionais residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de programas de qualificação, convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, assegurando a execução de atividades meio importantes quanto à persecução penal.

Vetos parciais

O Governo do Estado vetou dispositivos que haviam sido incorporados à norma através de emendas parlamentares. Os principais vetos recaíram sobre a regulamentação da Gratificação de Atividade Aérea (GAA). A nova norma consolidou que o benefício é exclusivo aos pilotos policiais, agentes que exercerem voos em helicópteros pertencentes ao Governo do Estado e aos policiais civis integrantes da tripulação como operadores aerostáticos.

No entanto, o Executivo vetou os valores dos benefícios e as regras de incorporação. O substitutivo aprovado pela Alerj previa que o comandante piloto de Linha Aérea de Helicóptero (PLAH) receberia mensalmente gratificação de 300% do seu vencimento-base. Já o comandante piloto comercial de helicóptero (PCH) receberia gratificação mensal de 150% de seu vencimento e os copilotos teriam gratificação de 75%.

De acordo com os trechos vetados, esses valores integrariam a remuneração dos servidores em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário, sendo incorporada aos proventos da aposentadoria. A incorporação só ocorreria na integralidade após o cumprimento de tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício em atividades aéreas. Em caso de menos tempo de serviço, a incorporação proporcional se daria à razão de um décimo da gratificação a cada dois anos.

Os outros quatro vetos do Governo do Estado incidiram sobre a previsão de gratificações, direitos e auxílios, que ainda precisariam ser regulamentados, são eles: auxílio-saúde; adicional noturno; auxílio educação para filhos e dependentes, além de adicional de função e cargo de confiança. Todos os vetos ainda serão apreciados pela Alerj, que poderá derrubá-los ou mantê-los.